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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Auto Peças Tafula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742504 uma entidade denominada Auto Peças Tafula – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Camilo Tafula, casado, natural de Zavala, residente em Marracuene, Abel Jafar quarteirão-02 casa n.º153, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101819652P emitido a 25 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Auto Peças Tafula – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Zintava, Avenida Dom Alexandre casa n.°615, quarteirão 3. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis,
- Texto do artigo, página 7: comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Camilo Tafula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Camilo Tafula, desde já nomeado gerente.Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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