Beira Business Square, Limitada
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Beira Business Square, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Beira Business Square, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifco, para efeitos de publicação, da sociedade Beira Business Square, Limitada, matriculada sob NUEL 101463079, entre, Ismail Harun Hassan Ismail, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC – A, quarteirão 3, casa n.º 153, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 7: Rizwana Mehmud Valy Ismail, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC – A, quarteirão 3, casa n.º 153, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação, Beira Business Square, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de um centro comercial multifuncional e serviços complementares bem como outras operações autorizadas por lei, conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral a retalho;
- Número ou marcador, página 8: b) Exploração de actividade hoteleira, turismo e restauração;
- Número ou marcador, página 8: c) Actividades de imobiliária; Agenciamento de viagens com enfoque na venda pacotes de viagens, venda de passagens aéreas, hotéis, intercâmbio, roteiros nacionais e internacionais de turismo;
- Número ou marcador, página 8: d) Actividades de lazer, recreação e diversão;
- Número ou marcador, página 8: e) Actividade de manutenção física;
- Número ou marcador, página 8: f) Actividades de produção de filmes, vídeos e de programas de televisão;
- Número ou marcador, página 8: g) Exploração e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 8: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde a soma de 2 (duas) quotas desiguais de 80%, para o sócio Ismail Harun Hassan Ismail, correspondente a 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais); e 20% para a sócia Rizwana Mehmud Valy
- Texto do artigo, página 8: Ismail, correspondente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais); respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidos ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 6 de Junho de dois mil vinte e dois.
- Texto do artigo, página 8: — O Conservador, Ilegível.
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