Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Blue Ocean Residencial, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis do mês de Maio de dois mil vinte e dois, na sua sede social em Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, estando presente o sócio Shane Morgan Le Roux, de nacionalidade sul africana e residente na Africa do Sul, que outorga neste acto por si e em representação da sócia Nancy Alida Le Roux, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, com poderes suficientes para o acto o que certifico pela acta apresentada que é parte integrante deste processo, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Esteve como convidado e sem direito a voto,
Texto do artigo · p. 8 o senhor John Henry Ritter, de nacionalidade suisse, portador do Passaporte n.º X3531655, emitido pelas Autoridades de Suisse, de três de Dezembro de dois mil e treze, nuit 171099943, Gareth Martin Lloyd de nacionalidade suisse, portador do Passaporte n.º A06858844, emitido pelas Autoridades de Suisse, em doze de Julho de dois mil e dezoito, e Heinz Otto Egli, de nacionalidade suisse, portador do Passaporte n.º X2701839, emitido pelas Autoridades de Suisse, de vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, NUIT 171099544, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas, representados neste acto por sócio Shane Morgan Le Roux.
Texto do artigo · p. 8 Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que o sócio Shane Morgan Le Roux detentor dos cinquenta por cento do capital social, divide em quatro a sua quota e cede oito por cento correspondente a oitocentos meticais a favor de cada um dos novos sócios John Henry Ritter, Gareth Martin Lloyd e Heinz Otto Egli que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si dois mil e quatrocentos meticais correspondente a dezoito, por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Por conseguinte o artigo 4º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Nancy Alida Le Roux;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos
Texto do artigo · p. 9 meticais, correspondente a dezoito, por cento do capital social pertencente ao sócio Shane Morgan Le Roux; c) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social pertencente ao sócio John Henry Ritter;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social pertencente ao sócio Gareth Martin Lloyd;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota no valor nominal o i t o c e n t o s m e t i c a i s , correspondente a oito por cento do capital social pertencentes ao sócio Heinz Otto Egli.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, treze de Maio de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 9 e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Blue Ocean Residencial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis do mês de Maio de dois mil vinte e dois, na sua sede social em Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, estando presente o sócio Shane Morgan Le Roux, de nacionalidade sul africana e residente na Africa do Sul, que outorga neste acto por si e em representação da sócia Nancy Alida Le Roux, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, com poderes suficientes para o acto o que certifico pela acta apresentada que é parte integrante deste processo, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 8: Esteve como convidado e sem direito a voto,
  4. Texto do artigo, página 8: o senhor John Henry Ritter, de nacionalidade suisse, portador do Passaporte n.º X3531655, emitido pelas Autoridades de Suisse, de três de Dezembro de dois mil e treze, nuit 171099943, Gareth Martin Lloyd de nacionalidade suisse, portador do Passaporte n.º A06858844, emitido pelas Autoridades de Suisse, em doze de Julho de dois mil e dezoito, e Heinz Otto Egli, de nacionalidade suisse, portador do Passaporte n.º X2701839, emitido pelas Autoridades de Suisse, de vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, NUIT 171099544, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas, representados neste acto por sócio Shane Morgan Le Roux.
  5. Texto do artigo, página 8: Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que o sócio Shane Morgan Le Roux detentor dos cinquenta por cento do capital social, divide em quatro a sua quota e cede oito por cento correspondente a oitocentos meticais a favor de cada um dos novos sócios John Henry Ritter, Gareth Martin Lloyd e Heinz Otto Egli que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si dois mil e quatrocentos meticais correspondente a dezoito, por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 8: Por conseguinte o artigo 4º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  7. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 8: Capital social
  10. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Nancy Alida Le Roux;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos
  13. Texto do artigo, página 9: meticais, correspondente a dezoito, por cento do capital social pertencente ao sócio Shane Morgan Le Roux; c) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social pertencente ao sócio John Henry Ritter;
  14. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social pertencente ao sócio Gareth Martin Lloyd;
  15. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor nominal o i t o c e n t o s m e t i c a i s , correspondente a oito por cento do capital social pertencentes ao sócio Heinz Otto Egli.
  16. Texto do artigo, página 9: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
  17. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, treze de Maio de dois mil vinte
  18. Texto do artigo, página 9: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.