Associação dos Naturais de Henan em Moçambique (ANHM)

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Associação dos Naturais de Henan em Moçambique (ANHM)

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Texto do artigo · p. 7 Associação dos Naturais de Henan em Moçambique (ANHM)
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 A Aassociação denomina-se, Associação dos Naturais de Henan em Moçambique adiante designada abreviadamente por ANHM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e solidariedade social, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo Regulamento Interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A ANHM é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A ANHM tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Somerchield, rua Justino Chemane 150/1 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 Três) A ANHM é constituída por tempo indeterminado, contado com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da ANHM:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover a solidariedade entre os povos de Moçambique e da província de Henan na China;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o altruísmo;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover a amizade entre os povos naturais de Henan e de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover parcerias comerciais entre os empresários Chineses naturais ou não da província de Henan e Moçambicanos; e e)Promover apoio às vítimas de desastres, conflitos, terrorismo, refugiados e pessoas em situações precárias.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser admitidos como membros da ANHM um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, com nacionalidade chinesa ou moçambicana, bem como pessoas com nacionalidade de outros países desde que livre e voluntariamente manifestem o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da ANHM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da ANHM agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas quotas e cumpre seus deveres e direitos consignado nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros beneméritos – aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à ANHM; e
Número ou marcador · p. 7 d) Membros honorários – todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da ANHM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros ANHM:
Número ou marcador · p. 7 a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar nas assembleias gerais, quando convidados;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar em cursos de formação e especialização; e
Número ou marcador · p. 7 d) Propor a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros honorários não têm direito a voto e nem podem ser votados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir de forma significativa para a prossecução dos fins da associação; e
Número ou marcador · p. 7 c) Acatar as deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 7 Perdem a qualidade de membro da ANHM:
Número ou marcador · p. 7 a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 7 b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 7 c) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 d) Os que abandonam; e e)Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à ANHM.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da ANHM:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 7 O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão soberano da ANHM, constituído por membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral funciona quando for convocada pelo presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de recepções enviadas aos membros com 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Decidir sobre a revisão dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) Conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 8 f) Decidir sobre a extinção da entidade do comum acordo;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 8 h) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 i) Apreciar o relatório semestral e anual da direcção; e
Número ou marcador · p. 8 j) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da Mesa e depois torná-las públicas; e
Número ou marcador · p. 8 d) Delegar competências aos restantes membros da Mesa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia em caso de ausência ou impedimento comprovado em todas as actividades da Mesa; e
Número ou marcador · p. 8 b) Receber pedidos de inscrição de novos membros para o uso da palavra e comunicá-la ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e submetê-las ao órgão competente para aprovar; e
Número ou marcador · p. 8 b) Tramitar todo o expediente à esfera das competências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e, no seu impedimento, pelo secretário.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos de (3/4) três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ANHM e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 8 c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 8 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum; e
Número ou marcador · p. 8 e) Contratar e demitir trabalhadores para ANHM.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência dos Membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir e supervisionar as actividades da ANHM;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Admitir, promover, dispensar os trabalhadores da ANHM; e
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a ANHM.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da ANHM e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar os livros de escrituração da entidade:
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 8 d) Opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
Número ou marcador · p. 8 e) Nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da ANHM:
Número ou marcador · p. 8 a) O rendimento de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 8 b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos e subsídios atribuídos à ANHM; e
Número ou marcador · p. 8 d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constituem património da ANHM, bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos são resolvidos pela direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ANHM será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, após proposta de (3/4) três quartos de todos os membros, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução da ANHM, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação dos Naturais de Henan em Moçambique (ANHM)
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 7: A Aassociação denomina-se, Associação dos Naturais de Henan em Moçambique adiante designada abreviadamente por ANHM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e solidariedade social, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo Regulamento Interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A ANHM é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando se julgar necessário.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A ANHM tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Somerchield, rua Justino Chemane 150/1 rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) A ANHM é constituída por tempo indeterminado, contado com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da ANHM:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Promover a solidariedade entre os povos de Moçambique e da província de Henan na China;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Promover o altruísmo;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Promover a amizade entre os povos naturais de Henan e de Moçambique;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Promover parcerias comerciais entre os empresários Chineses naturais ou não da província de Henan e Moçambicanos; e e)Promover apoio às vítimas de desastres, conflitos, terrorismo, refugiados e pessoas em situações precárias.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  21. Texto do artigo, página 7: Podem ser admitidos como membros da ANHM um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, com nacionalidade chinesa ou moçambicana, bem como pessoas com nacionalidade de outros países desde que livre e voluntariamente manifestem o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da ANHM.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  24. Texto do artigo, página 7: Os membros da ANHM agrupam-se nas seguintes categorias:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas quotas e cumpre seus deveres e direitos consignado nos presentes estatutos;
  27. Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos – aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à ANHM; e
  28. Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários – todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da ANHM.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros ANHM:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Participar nas assembleias gerais, quando convidados;
  34. Número ou marcador, página 7: c) Participar em cursos de formação e especialização; e
  35. Número ou marcador, página 7: d) Propor a admissão de membros.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários não têm direito a voto e nem podem ser votados.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  39. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  40. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir de forma significativa para a prossecução dos fins da associação; e
  41. Número ou marcador, página 7: c) Acatar as deliberações do Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membros)
  44. Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro da ANHM:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
  47. Número ou marcador, página 7: c) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
  48. Número ou marcador, página 7: d) Os que abandonam; e e)Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à ANHM.
  49. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da ANHM:
  53. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
  55. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  58. Texto do artigo, página 7: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, renovável uma vez.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
  61. Texto do artigo, página 7: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  62. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  65. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão soberano da ANHM, constituído por membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral funciona quando for convocada pelo presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de recepções enviadas aos membros com 30 dias de antecedência.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 8: c) Decidir sobre a revisão dos estatutos;
  76. Número ou marcador, página 8: d) Conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 8: e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  78. Número ou marcador, página 8: f) Decidir sobre a extinção da entidade do comum acordo;
  79. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar as contas;
  80. Número ou marcador, página 8: h) Aprovar o regulamento interno;
  81. Número ou marcador, página 8: i) Apreciar o relatório semestral e anual da direcção; e
  82. Número ou marcador, página 8: j) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
  89. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 8: b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 8: c) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da Mesa e depois torná-las públicas; e
  92. Número ou marcador, página 8: d) Delegar competências aos restantes membros da Mesa.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  94. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia em caso de ausência ou impedimento comprovado em todas as actividades da Mesa; e
  95. Número ou marcador, página 8: b) Receber pedidos de inscrição de novos membros para o uso da palavra e comunicá-la ao Presidente da Mesa.
  96. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
  97. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e submetê-las ao órgão competente para aprovar; e
  98. Número ou marcador, página 8: b) Tramitar todo o expediente à esfera das competências da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e um secretário.
  102. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e, no seu impedimento, pelo secretário.
  103. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos de (3/4) três quartos dos membros.
  104. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  107. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ANHM e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  110. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  111. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  112. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  113. Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  114. Número ou marcador, página 8: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum; e
  115. Número ou marcador, página 8: e) Contratar e demitir trabalhadores para ANHM.
  116. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 8: (Competência dos Membros do Conselho de Direcção)
  118. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
  119. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir e supervisionar as actividades da ANHM;
  120. Número ou marcador, página 8: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 8: c) Admitir, promover, dispensar os trabalhadores da ANHM; e
  122. Número ou marcador, página 8: d) Representar a ANHM.
  123. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao secretário:
  124. Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
  125. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  126. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
  127. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  129. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  130. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  131. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  133. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da ANHM e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  134. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  136. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  139. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  140. Número ou marcador, página 8: a) Examinar os livros de escrituração da entidade:
  141. Número ou marcador, página 8: b) Examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  142. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  143. Número ou marcador, página 8: d) Opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
  144. Número ou marcador, página 8: e) Nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
  145. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  146. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  148. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da ANHM:
  149. Número ou marcador, página 8: a) O rendimento de bens patrimoniais;
  150. Número ou marcador, página 8: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
  151. Número ou marcador, página 8: c) Donativos e subsídios atribuídos à ANHM; e
  152. Número ou marcador, página 8: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
  153. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 8: (Património)
  155. Texto do artigo, página 8: Constituem património da ANHM, bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
  156. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são resolvidos pela direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  162. Número ou marcador, página 9: Um) A ANHM será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, após proposta de (3/4) três quartos de todos os membros, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  163. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução da ANHM, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
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