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Texto do artigo · p. 9 Associação Jovens Criativos de Gorongosa
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Jovens Criativos de Gorongosa, matriculada sob o NUEL 101604075, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. António Mainato Mulima; Auria Cândido Abujate; Catua Mutua Nelito; Célia Simão Namicai; Celina Alexandre Máquina; Eridja Arone Madinga; Eva Parare Melo; Ivan António Jecuane; Júlio Florindo Castiano; Olga Justia Brage.
Texto do artigo · p. 9 Constituem uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Designação e sede social
Texto do artigo · p. 9 A associação é designada por Jovens Criativos de Gorongosa, é uma colectividade de pessoas sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa, com a sua sede social em vila sede. Número de membros 10, idade de membro mais novo 18 e a idade do membro mais velho 35.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 A Associação Jovens Criativos de Gorongosa tem como objectivo principal aumentar a empregabilidade dos jovens associados, através da realização de actividades agro-pecuárias, tais como:
Texto do artigo · p. 9 a)Criação de galinhas poedeiras e comercialização de ovos;
Número ou marcador · p. 9 b) Produção e comercialização de hortícolas;
Número ou marcador · p. 9 c) Piscicultura e apicultura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Receitas da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui receita da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) O valor de fundo social;
Número ou marcador · p. 9 b) O valor de poupança;
Número ou marcador · p. 9 c) Os bens;
Número ou marcador · p. 9 d) Outras contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 9 e) Os subsídios e contribuições, doações e financiamentos que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os valores de fundo social, da matrícula de novos associados e das multas são afixados pela Assembleia Geral da Associação dos Jovens Criativos de Gorongosa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da Associação dos Jovens Criativos de Gorongosa todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no artigo n.º 1 e que a lei permite.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros entrarão em pleno gozo dos seus deveres e direitos após a aprovação da sua admissão em reunião (Assembleia Geral), e diante a sua matrícula com o pagamento no valor de 100,00MT.
Número ou marcador · p. 9 Três) O regulamento geral interno explicará os direitos e as obrigações dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores: são todos aqueles que participam na aprovação do estatuto;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos: são todos aqueles que forem admitidos pela Assembleia Geral da associação em data posterior à Fundação;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros honorários: são personalidades nacionais ou internacionais cuja acção notável está de acordo com os objectivos da associação como, por exemplo, na prestação de serviços para a associação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os membros honorários são isentos de pagamento de fundo social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos órgãos eleitos pela associação é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e dela fazem parte todos os associados, em pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia é dirigida por uma Mesa (Mesa de assembleia), que é composta por 3 membros, sendo 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção é dirigido por 4 membros, sendo 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário e 1 tesoureiro, competindolhes dirigir o trabalho da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral tem competência para:
Número ou marcador · p. 9 a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da associação, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar questões relacionadas com a organização da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e deliberar sobre o relatório do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes ou valor de receita da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar a fusão e a cisão, bem como a sua dissolução voluntária;
Número ou marcador · p. 9 h) Apreciar e aprovar as formas de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre a expulsão de associados e sobre a perda de mandatos dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é composto por 10 membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão permanente da associação e da orientação da sua actividade. Suas funções são:
Número ou marcador · p. 9 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar e supervisionar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar planos de actividades, relatórios e contas submeter ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover reuniões ordinárias e extraordinárias mensalmente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de 2 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é constituído por 3 elementos, 1 presidente, 1 secretário, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Dar parecer sobre os relatórios e contas à Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que da aplicação dos estatutos ou regulamentos internos; e
Número ou marcador · p. 10 d) Examinará a documentação da associação com regularidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Admissão
Número ou marcador · p. 10 Um) Para ser membro da Associação Jovens Criativos de Gorongosa é necessário matricular-se pagando o valor de 100,00MT e obter a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se o parecer da Direcção for negativo,
Texto do artigo · p. 10 o pretendente pode recorrer à Assembleia Geral. Três) Não ter idade inferior a 18 anos. Quatro) Aderir à associação por livre e
Texto do artigo · p. 10 espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Não ter idade superior a 35 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Expulsão e penas aplicadas
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros que violarem o estatuto e o regulamento interno ficarão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 10 b) Pagamentos de multas segundo o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 10 d) Exoneração de cargos directivos;
Número ou marcador · p. 10 e) Penhora dos bens em caso de desvio de fundos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São demitidos os membros que pre-judiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sanções previstas nas alíneas a) eb) do n.º 1 são da competência da Assembleia Geral sob proposta da Direção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A demisão é do senso exclusivo e da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivará mediatamente a audiência obrigatória dos membros em causa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Votar e ser votado para membro de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Solicitar todo o esclarecimento sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Pedir a sua demissão à associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Beneficiar de todas as doações ou bens da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Eleger e ser eleito para qualquer actividade da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação bem como respeitar as decisões tomadas pelos órgãos;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Desempenhar os cargos pelos quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 10 d) Zelar pelos patrimónios da associação bem como pelo seu bom nome e engrandecimento; e)Prestar contas pelas tarefas incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre as alterações do estatuto exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de ¾ dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Regulamento interno da associação
Texto do artigo · p. 10 A elaboração do regulamento compete ao conselho de evocação e duração do mesmo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação poderá ser dissociada em Assembleia Geral, convocada para esse efeito, desde que seja aprovada por uma maioria de 50% dos membros presentes, revertendo o seu património para fim que a assembleia determinar. É exigida mais de metade dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no regulamento interno da associação.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Jovens Criativos de Gorongosa
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Jovens Criativos de Gorongosa, matriculada sob o NUEL 101604075, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. António Mainato Mulima; Auria Cândido Abujate; Catua Mutua Nelito; Célia Simão Namicai; Celina Alexandre Máquina; Eridja Arone Madinga; Eva Parare Melo; Ivan António Jecuane; Júlio Florindo Castiano; Olga Justia Brage.
  3. Texto do artigo, página 9: Constituem uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 9: Designação e sede social
  7. Texto do artigo, página 9: A associação é designada por Jovens Criativos de Gorongosa, é uma colectividade de pessoas sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa, com a sua sede social em vila sede. Número de membros 10, idade de membro mais novo 18 e a idade do membro mais velho 35.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  10. Texto do artigo, página 9: A Associação Jovens Criativos de Gorongosa tem como objectivo principal aumentar a empregabilidade dos jovens associados, através da realização de actividades agro-pecuárias, tais como:
  11. Texto do artigo, página 9: a)Criação de galinhas poedeiras e comercialização de ovos;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Produção e comercialização de hortícolas;
  13. Número ou marcador, página 9: c) Piscicultura e apicultura.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 9: Receitas da associação
  16. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui receita da associação:
  17. Número ou marcador, página 9: a) O valor de fundo social;
  18. Número ou marcador, página 9: b) O valor de poupança;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Os bens;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Outras contribuições dos associados;
  21. Número ou marcador, página 9: e) Os subsídios e contribuições, doações e financiamentos que lhe forem atribuídos.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Os valores de fundo social, da matrícula de novos associados e das multas são afixados pela Assembleia Geral da Associação dos Jovens Criativos de Gorongosa.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros associados
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 9: Membros
  26. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da Associação dos Jovens Criativos de Gorongosa todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no artigo n.º 1 e que a lei permite.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros entrarão em pleno gozo dos seus deveres e direitos após a aprovação da sua admissão em reunião (Assembleia Geral), e diante a sua matrícula com o pagamento no valor de 100,00MT.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento geral interno explicará os direitos e as obrigações dos membros.
  29. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários.
  30. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores: são todos aqueles que participam na aprovação do estatuto;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos: são todos aqueles que forem admitidos pela Assembleia Geral da associação em data posterior à Fundação;
  32. Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários: são personalidades nacionais ou internacionais cuja acção notável está de acordo com os objectivos da associação como, por exemplo, na prestação de serviços para a associação.
  33. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros honorários são isentos de pagamento de fundo social.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 9: Órgãos
  36. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da associação:
  37. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 9: b) A Direcção e o Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos órgãos eleitos pela associação é de 5 anos.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e dela fazem parte todos os associados, em pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia é dirigida por uma Mesa (Mesa de assembleia), que é composta por 3 membros, sendo 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção é dirigido por 4 membros, sendo 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário e 1 tesoureiro, competindolhes dirigir o trabalho da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral tem competência para:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da associação, bem como as suas alterações;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar questões relacionadas com a organização da associação;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
  49. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e deliberar sobre o relatório do Conselho da Direcção;
  50. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividade;
  51. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes ou valor de receita da associação;
  52. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar a fusão e a cisão, bem como a sua dissolução voluntária;
  53. Número ou marcador, página 9: h) Apreciar e aprovar as formas de trabalho;
  54. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a expulsão de associados e sobre a perda de mandatos dos órgãos sociais.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
  57. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é composto por 10 membros da associação.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão permanente da associação e da orientação da sua actividade. Suas funções são:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Organizar e supervisionar as actividades da associação;
  61. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar planos de actividades, relatórios e contas submeter ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 10: d) Promover reuniões ordinárias e extraordinárias mensalmente sempre que for necessário.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de 2 dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  65. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  66. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é constituído por 3 elementos, 1 presidente, 1 secretário, 1 vogal.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
  68. Número ou marcador, página 10: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas à Direcção;
  69. Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção da associação;
  70. Número ou marcador, página 10: c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que da aplicação dos estatutos ou regulamentos internos; e
  71. Número ou marcador, página 10: d) Examinará a documentação da associação com regularidade.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  73. Texto do artigo, página 10: Admissão
  74. Número ou marcador, página 10: Um) Para ser membro da Associação Jovens Criativos de Gorongosa é necessário matricular-se pagando o valor de 100,00MT e obter a aprovação da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) Se o parecer da Direcção for negativo,
  76. Texto do artigo, página 10: o pretendente pode recorrer à Assembleia Geral. Três) Não ter idade inferior a 18 anos. Quatro) Aderir à associação por livre e
  77. Texto do artigo, página 10: espontânea vontade.
  78. Número ou marcador, página 10: Cinco) Não ter idade superior a 35 anos.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  80. Texto do artigo, página 10: Expulsão e penas aplicadas
  81. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros que violarem o estatuto e o regulamento interno ficarão sujeitos às seguintes sanções:
  82. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão;
  83. Número ou marcador, página 10: b) Pagamentos de multas segundo o regulamento interno;
  84. Número ou marcador, página 10: c) Demissão;
  85. Número ou marcador, página 10: d) Exoneração de cargos directivos;
  86. Número ou marcador, página 10: e) Penhora dos bens em caso de desvio de fundos.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) São demitidos os membros que pre-judiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) As sanções previstas nas alíneas a) eb) do n.º 1 são da competência da Assembleia Geral sob proposta da Direção.
  89. Número ou marcador, página 10: Quatro) A demisão é do senso exclusivo e da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
  90. Número ou marcador, página 10: Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivará mediatamente a audiência obrigatória dos membros em causa.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  92. Texto do artigo, página 10: Direito dos membros
  93. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  94. Número ou marcador, página 10: a) Votar e ser votado para membro de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 10: b) Solicitar todo o esclarecimento sobre o funcionamento da associação;
  96. Número ou marcador, página 10: c) Pedir a sua demissão à associação;
  97. Número ou marcador, página 10: d) Beneficiar de todas as doações ou bens da associação;
  98. Número ou marcador, página 10: e) Eleger e ser eleito para qualquer actividade da associação.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  100. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  101. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação bem como respeitar as decisões tomadas pelos órgãos;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas actividades da associação;
  104. Número ou marcador, página 10: c) Desempenhar os cargos pelos quais foram eleitos;
  105. Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelos patrimónios da associação bem como pelo seu bom nome e engrandecimento; e)Prestar contas pelas tarefas incumbidas.
  106. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  107. Texto do artigo, página 10: Das disposições finais
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  109. Texto do artigo, página 10: Alteração do estatuto
  110. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre as alterações do estatuto exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de ¾ dos membros presentes.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  112. Texto do artigo, página 10: Regulamento interno da associação
  113. Texto do artigo, página 10: A elaboração do regulamento compete ao conselho de evocação e duração do mesmo.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  115. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  116. Texto do artigo, página 10: A associação poderá ser dissociada em Assembleia Geral, convocada para esse efeito, desde que seja aprovada por uma maioria de 50% dos membros presentes, revertendo o seu património para fim que a assembleia determinar. É exigida mais de metade dos membros presentes.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  118. Texto do artigo, página 10: Omissões
  119. Texto do artigo, página 10: Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no regulamento interno da associação.
  120. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  121. Texto do artigo, página 10: vador, Ilegível.
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