Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Associação Jovens Criativos de Gorongosa
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Jovens Criativos de Gorongosa, matriculada sob o NUEL 101604075, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. António Mainato Mulima; Auria Cândido Abujate; Catua Mutua Nelito; Célia Simão Namicai; Celina Alexandre Máquina; Eridja Arone Madinga; Eva Parare Melo; Ivan António Jecuane; Júlio Florindo Castiano; Olga Justia Brage.
- Texto do artigo, página 9: Constituem uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Designação e sede social
- Texto do artigo, página 9: A associação é designada por Jovens Criativos de Gorongosa, é uma colectividade de pessoas sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa, com a sua sede social em vila sede. Número de membros 10, idade de membro mais novo 18 e a idade do membro mais velho 35.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: A Associação Jovens Criativos de Gorongosa tem como objectivo principal aumentar a empregabilidade dos jovens associados, através da realização de actividades agro-pecuárias, tais como:
- Texto do artigo, página 9: a)Criação de galinhas poedeiras e comercialização de ovos;
- Número ou marcador, página 9: b) Produção e comercialização de hortícolas;
- Número ou marcador, página 9: c) Piscicultura e apicultura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Receitas da associação
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui receita da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) O valor de fundo social;
- Número ou marcador, página 9: b) O valor de poupança;
- Número ou marcador, página 9: c) Os bens;
- Número ou marcador, página 9: d) Outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 9: e) Os subsídios e contribuições, doações e financiamentos que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os valores de fundo social, da matrícula de novos associados e das multas são afixados pela Assembleia Geral da Associação dos Jovens Criativos de Gorongosa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros associados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da Associação dos Jovens Criativos de Gorongosa todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no artigo n.º 1 e que a lei permite.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros entrarão em pleno gozo dos seus deveres e direitos após a aprovação da sua admissão em reunião (Assembleia Geral), e diante a sua matrícula com o pagamento no valor de 100,00MT.
- Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento geral interno explicará os direitos e as obrigações dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários.
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores: são todos aqueles que participam na aprovação do estatuto;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos: são todos aqueles que forem admitidos pela Assembleia Geral da associação em data posterior à Fundação;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários: são personalidades nacionais ou internacionais cuja acção notável está de acordo com os objectivos da associação como, por exemplo, na prestação de serviços para a associação.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros honorários são isentos de pagamento de fundo social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) A Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos órgãos eleitos pela associação é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e dela fazem parte todos os associados, em pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia é dirigida por uma Mesa (Mesa de assembleia), que é composta por 3 membros, sendo 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção é dirigido por 4 membros, sendo 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário e 1 tesoureiro, competindolhes dirigir o trabalho da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral tem competência para:
- Número ou marcador, página 9: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da associação, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 9: b) Apreciar questões relacionadas com a organização da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e deliberar sobre o relatório do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividade;
- Número ou marcador, página 9: f) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes ou valor de receita da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar a fusão e a cisão, bem como a sua dissolução voluntária;
- Número ou marcador, página 9: h) Apreciar e aprovar as formas de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a expulsão de associados e sobre a perda de mandatos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é composto por 10 membros da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão permanente da associação e da orientação da sua actividade. Suas funções são:
- Número ou marcador, página 9: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar e supervisionar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar planos de actividades, relatórios e contas submeter ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover reuniões ordinárias e extraordinárias mensalmente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de 2 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é constituído por 3 elementos, 1 presidente, 1 secretário, 1 vogal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas à Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que da aplicação dos estatutos ou regulamentos internos; e
- Número ou marcador, página 10: d) Examinará a documentação da associação com regularidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Admissão
- Número ou marcador, página 10: Um) Para ser membro da Associação Jovens Criativos de Gorongosa é necessário matricular-se pagando o valor de 100,00MT e obter a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se o parecer da Direcção for negativo,
- Texto do artigo, página 10: o pretendente pode recorrer à Assembleia Geral. Três) Não ter idade inferior a 18 anos. Quatro) Aderir à associação por livre e
- Texto do artigo, página 10: espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Não ter idade superior a 35 anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Expulsão e penas aplicadas
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros que violarem o estatuto e o regulamento interno ficarão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 10: b) Pagamentos de multas segundo o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 10: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 10: d) Exoneração de cargos directivos;
- Número ou marcador, página 10: e) Penhora dos bens em caso de desvio de fundos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São demitidos os membros que pre-judiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) As sanções previstas nas alíneas a) eb) do n.º 1 são da competência da Assembleia Geral sob proposta da Direção.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A demisão é do senso exclusivo e da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivará mediatamente a audiência obrigatória dos membros em causa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Votar e ser votado para membro de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Solicitar todo o esclarecimento sobre o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Pedir a sua demissão à associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Beneficiar de todas as doações ou bens da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Eleger e ser eleito para qualquer actividade da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação bem como respeitar as decisões tomadas pelos órgãos;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Desempenhar os cargos pelos quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelos patrimónios da associação bem como pelo seu bom nome e engrandecimento; e)Prestar contas pelas tarefas incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre as alterações do estatuto exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de ¾ dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: Regulamento interno da associação
- Texto do artigo, página 10: A elaboração do regulamento compete ao conselho de evocação e duração do mesmo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação poderá ser dissociada em Assembleia Geral, convocada para esse efeito, desde que seja aprovada por uma maioria de 50% dos membros presentes, revertendo o seu património para fim que a assembleia determinar. É exigida mais de metade dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: Omissões
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no regulamento interno da associação.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 10: vador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.