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Texto do artigo · p. 11 Bransby Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101956946, uma entidade denominada Bransby Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Jane Aston Key, de nacionalidade sul-africana, portadora de passaporte n.º M00316393, emitido em seis de Novembro de dois mil e dezanove, válido até cinco de Novembro de dois mil e vinte e nove, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Bransby Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 2, Matchiki Village, rua Inhamiara, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Auditoria e consultoria financeira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 11 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Bransby Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101956946, uma entidade denominada Bransby Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Jane Aston Key, de nacionalidade sul-africana, portadora de passaporte n.º M00316393, emitido em seis de Novembro de dois mil e dezanove, válido até cinco de Novembro de dois mil e vinte e nove, residente na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bransby Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 2, Matchiki Village, rua Inhamiara, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria em contabilidade;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Auditoria e consultoria financeira.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
  23. Texto do artigo, página 11: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital social)
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  38. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  41. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia, serão da responsabilidade de gerência.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  49. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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