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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Clínica da Família, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, transmissão de acções, redução do capital social, transformação, entrada de novos sócios na sociedade, os accionistas transmitem as suas acções na totalidade e aparta-se da sociedade, o accionista reduz o capital social de cem milhões de meticais, para cem mil meticais, sendo o valor da redução é de noventa e nove milhões e novecentos mil meticais, e entrada de novos sócios. A sociedade transforma-se da Clínica da Família, S.A., para sociedade denominada Clínica da Família, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Clínica da Família, Limitada, com sede na Estrada Velha da Mozal, n.º 12, quarteirão 2, Boane, Matola Rio-Sede, província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100736616, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, consultoria
- Texto do artigo, página 12: e assessoria, pesquisa, formação, importação e distribuição de produtos farmacêuticos, nutrição, estética, saúde e bem-estar, consultoria, comercialização de produtos farmacêuticos, imobiliário, importação e exportação de equipamentos hospitalar e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais, distribuída da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de vinte e nove mil meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Sharon Rose Rauser;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sophie Rauser Azevedo; e
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Aaron Rauser Azevedo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior, fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 12 de Junho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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