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Texto do artigo · p. 14 Sicu-Clean e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio do ano 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL101896110 uma sociedade denominada Sicu-Clean e Serviços, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, adopta a denominação de Sicu-Clean e Serviços, Limitada, que tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Moçambique – bairro do Jardim, cidade de Maputo e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: Limpeza geral, recolha de lixo, gestão e recolha de resíduos sólidos, fornecimento de produtos de limpeza, fornecimento de protecção e epis, serviços de fumigação e controle de pragas, aluguer de equipamentos de higienização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente as duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, pertencente ao sócio Sildério Celestino Uamusse, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Hulene B, quarteirão 3/3, casa 89, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400054462B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil a 11 de Março de 2021, em Maputo; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Edilson Rogério Celestino Uamusse, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Hulene B, quarteirão 3/3, casa 89, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106633070A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil a 21 de Julho de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Silderio Celestino Uamusse, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos serão regulados pela legislação vinte e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Sicu-Clean e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio do ano 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL101896110 uma sociedade denominada Sicu-Clean e Serviços, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade, adopta a denominação de Sicu-Clean e Serviços, Limitada, que tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Moçambique – bairro do Jardim, cidade de Maputo e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Objecto
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Limpeza geral, recolha de lixo, gestão e recolha de resíduos sólidos, fornecimento de produtos de limpeza, fornecimento de protecção e epis, serviços de fumigação e controle de pragas, aluguer de equipamentos de higienização.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 15: Capital social
  11. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente as duas quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, pertencente ao sócio Sildério Celestino Uamusse, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Hulene B, quarteirão 3/3, casa 89, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400054462B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil a 11 de Março de 2021, em Maputo; e
  13. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Edilson Rogério Celestino Uamusse, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Hulene B, quarteirão 3/3, casa 89, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106633070A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil a 21 de Julho de 2022, em Maputo.
  14. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Silderio Celestino Uamusse, como sócio gerente e com plenos poderes.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 15: Os casos serão regulados pela legislação vinte e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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