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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Jovens Criativos de Gorongosa, na localidade de Tambarara-Matucudur, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa requereu ao Administrador do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificouse que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação Jovens Criativos de Gorongosa, do posto administrativo sede.
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