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- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Jovens Empreendedores de Gorongosa
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Agro-Pecuária Jovens Empreendedores de Gorongosa, matriculada sob NUEL 101682455 entre, Filipe João Bongoranhe, Samo Jossefa Samo, Emilia Cufa Guidione, António Mainato Mulima, Fureque Inácio Talo Luis, Elton Jando Félix, Isabel Joaão Augusto, João José Araújo, Eliseu Benedito João, Augusto Simão José, constituem
- Texto do artigo, página 2: uma associação nos termos do artigo um do decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Designação e sede social
- Texto do artigo, página 2: Associação é designada por Associação Agro-Pecuária Jovens Empreendedores de Gorongosa, abreviadamente AAJEG, é uma
- Texto do artigo, página 2: colectividade de pessoas sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa, com a sua sede social na vila sede do distrito de Gorongosa. A mesma é constituída por 10 membros, sendo que o mais novo tem 18 anos de idade e o mais velho tem 35.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agropecuária Jovens Empreendedores de Gorongosa, tem como objectivo principal melhorar as condições de
- Texto do artigo, página 3: vida dos associados, através da realização de actividades agro-pecuárias e afins, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Criação, processamento e comercialização de frangos de corte;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços de processamento de frangos de corte por encomenda;
- Número ou marcador, página 3: c) Criação de peixes em cativeiro para comercialização;
- Número ou marcador, página 3: d) Processamento de ração para frangos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Património da associação
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem património da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) O valor do fundo social e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) As infraestruturas erguidas e equipamentos adquiridos com base nos valores da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Os valores resultantes da comercialização de produtos e da prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão adicionados ao património da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Os bens e direitos;
- Número ou marcador, página 3: b) As obrigações resultantes de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 3: c) As doações ou subvenções que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e suas competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos órgãos eleitos pela associação é de 5 (cinco) anos, podendo ser renovados por mais 2 (dois) mandatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e dela fazem parte todos os associados em pleno gozo dos seus direitos. A mesma é expressamente convocada nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa (Mesa de Assembleia Geral) composta por 3 (três) membros, sendo o(a) presidente, o (a) vice-presidente e o (a) secretário (a) geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem por competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da associação, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar questões relacionadas com a organização da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e deliberar sobre o relatório do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes ou valor de receita da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a fusão e a cisão, bem como a sua dissolução;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e aprovar as formas de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a admissão e expulsão de associados e sobre a perda de mandatos dos órgãos sociais no seu todo ou de membros, individualmente;
- Número ou marcador, página 3: j) Fixar as taxas de matrícula de novos associados e das multas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é dirigido por 3 (três) membros, sendo o (a) presidente, o (a) secretário e o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão permanente da associação e da orientação da sua actividade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar e supervisionar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e actualizar o Regulamento Interno, tendo por referência o estatuto e legislação vigente e submeter à aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar planos e actividades, relatórios de contas e submeter ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover reuniões ordinárias e extraordinárias mensalmente e sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 3: f) O Conselho de Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente por convocação de 2 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) elementos, sendo o (a) presidente, o (a) vice-presidente e o (a) Relator (a).
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão que garante a reconciliação entre os planos e as realizações, bem como a legalidade dos actos praticados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar a administração realizada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar a documentação da associação com regularidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Representação da associação
- Número ou marcador, página 3: Um) A AAJEG vincula-se com as assinaturas da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos casos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros dessa associação todos os indivíduos interessados em contribuir para o alcance dos objetivos propostos no artigo 2 do presente estatuto e outros legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros entram em pleno gozo dos seus direitos e deveres após a aprovação da sua admissão pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) Uma vez admitido, o membro obrigase a conhecer na íntegra o regulamento interno, no qual constam seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros da AAJEG assumem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: todos aqueles que participam na aprovação estatuto e da legalização da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: todos aqueles admitidos em data posterior à fundação;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários: personalidades nacionais ou internacionais cuja acção ou contribuição represente mais-valia para a associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros honorários são isentos de pagamento de taxas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Admissão
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão a membro da AAJEG é feita pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão deve ser remetido à Mesa da Assembleia Geral, até 72 horas antes da realização da sessão, constando em anexo o valor da matricula (vide
- Texto do artigo, página 4: o Regulamento Interno) e o parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se o parecer da direcção for negativo, o pretendente pode recorrer à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O parecer do Conselho de Direção, positivo ou negativo, deve ser fundamentado e submetido à Assembleia Geral, com conhecimento do pretendente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Penalizações e suas aplicações
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que violarem o estatuto e o regulamento interno ficarão sujeitos as seguintes secções:
- Número ou marcador, página 4: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagamentos de multas segundo o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 4: d) Exoneração de cargos directivos e penhora de bens (em caso de comprovado o desvio de fundos).
- Número ou marcador, página 4: Dois) São demitidos os membros que prejudiquem material, financeira e/ou moralmente a associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sanções previstas nas alíneasa) e b) do n.º 1 do presente artigo são da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A demissão é de exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivarão mediante a audiência obrigatória dos membros em causa, sendo de competência da Assembleia Geral, que poderá se reunir extraordinariamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Votar e ser votado para cargos de direcção ou qualquer actividade da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Solicitar todo o esclarecimento sobre o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Pedir a sua demissão da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Beneficiar de todas doações ou bens da associação, nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação, bem como respeitar as decisões tomadas pelos órgãos;
- Número ou marcador, página 4: b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;
- Número ou marcador, página 4: d) Denunciar junto aos órgãos sociais qualquer acto que prejudique a associação; e)Prestar contas pelas tarefas incumbidas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre as alterações do estatuto exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável ¾ dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: Associação poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de 60% dos membros presentes, revertendo o seu património para fim que assembleia determinar. É exigida mais de metade dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Casos omissões
- Texto do artigo, página 4: Para tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-á o Regulamento Interno da associação. Caso a situação conflituosa não esteja prevista, caberá a Assembleia Geral dirimir em harmonia com a legislação vigente.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
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