Associação de Promoção Cultural China-África (APCCA)
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Associação de Promoção Cultural China-África (APCCA)
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- Texto do artigo, página 4: Associação de Promoção Cultural China-África (APCCA)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A associação denomina-se, Associação de Promoção Cultural China-África adiante designada abreviadamente por APCCA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e solidariedade social, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo regulamento interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A APCCA é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A APCCA tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Avenida da Marginal n.º 4441.
- Número ou marcador, página 4: Três) A APCCA é constituída por tempo indeterminado, contado com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da APCCA:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a cultura chinesa para o mundo;
- Número ou marcador, página 4: b) Expandir a atracção e influência sobre a cultura chinesa a nível internacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a amizade entre pessoas de diferentes países ao nível da África;
- Número ou marcador, página 4: d) Fortalecer a compreensão mútua nas relações amistosas entre as pessoas de todo o mundo;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover a paz mundial e o desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: f) Organizar performances, teatros, exposições de arte e cultura chinesas;
- Número ou marcador, página 4: g) Organizar seminários internacionais sobre a cultura chinesa e africana;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover concursos literários e edição de obras literárias com enfoque na cultura chinesa e africana;
- Número ou marcador, página 4: i) Criar sinergias para a existência de cadeia de valores da indústria cultural;
- Número ou marcador, página 4: j) Realizar consultoria cultural internacional e treinamento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser admitidos como membros da APCCA um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, com nacionalidade chinesa ou moçambicana, bem como pessoas com nacionalidade de outros países desde que livre e voluntariamente manifestem o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da APCCA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da APCCA agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas joias e pagam regularmente suas quotas e cumpre seus deveres e direitos consignado nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à APCCA; e
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da APCCA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros APCCA:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas assembleias gerais, quando convidados;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar em cursos de formação e especialização; e
- Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários não têm direito a voto e nem podem ser votados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir de forma significativa para a prossecução dos fins da associação; e
- Número ou marcador, página 5: c) Acatar as deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membro da APCCA:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Número ou marcador, página 5: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 5: c) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: d) Os que abandonam; e
- Número ou marcador, página 5: e) Os que praticam condutas que originem desprestigio ou prejuízo à APCCA.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da APCCA:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão soberano da APCCA, constituído por membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral funciona quando for convocada pelo presidente da Mesa, pelo Conselho de Administração ou por 10% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de recepções enviadas aos membros com 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Decidir sobre a revisão dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: f) Decidir sobre a extinção da entidade do comum acordo;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: i) Apreciar o relatório semestral e anual da Administração; e
- Número ou marcador, página 5: j) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da mesa e depois torná-las públicas; e
- Número ou marcador, página 5: d) Delegar competências aos restantes membros da mesa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente da mesa da assembleia em caso de ausência ou impedimento comprovado em todas as actividades da Mesa;
- Número ou marcador, página 5: b) Receber pedidos de inscrição de novos membros para o uso da palavra e comunicá-la ao presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e submetê-las ao órgão competente para aprovar; e
- Número ou marcador, página 5: b) Tramitar todo o expediente à esfera das competências da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e, no seu impedimento, pelo secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos de (3/4) três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de 3 anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um tesoureiro e por dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Três) O presidente, vice-presidente e tesoureiro devem ser membros não assalariados da Associação de Promoção Cultural China-África, e são eleitos consoante o regulamento de eleições.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são toadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração em geral, administrar e gerir a Associação de Promoção Cultural China-África, no intervalo entre as sessões de Assembleia Geral e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não resolvam para outros órgãos sociais, em especial:
- Texto do artigo, página 6: a)Representar a Associação de Promoção Cultural China-África activa ou passivamente em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Nomear o Presidente da Associação de Promoção Cultural China- -África, mediante parecer positivo do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal a destituição do Presidente da Associação de Promoção Cultural China-África;
- Número ou marcador, página 6: e) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o relatório das actividades, o balanço financeiro de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: f) Adquirir, arrendar, ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que se mostrem necessários à execução das actividades da Associação de Promoção Cultural China-África, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
- Número ou marcador, página 6: g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 6: i) Solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 6: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação de Promoção Cultural China-África.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A destituição do presidente só terá lugar quando o parecer do Conselho Fiscal for nesse sentido e votada com 100% dos votos favoráveis do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir e supervisionar as actividades da APCCA;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Admitir, promover, dispensar os trabalhadores da APCCA; e
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a APCCA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da APCCA e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar os livros de escrituração da entidade:
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 6: d) Opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
- Número ou marcador, página 6: e) Nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da APCCA:
- Número ou marcador, página 6: a) O rendimento de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Donativos e subsídios atribuídos à APCCA; e
- Número ou marcador, página 6: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constituem património da APCCA, bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são resolvidos pela direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A APCCA será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, após proposta de (3/4) três quartos de todos os membros, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução da APCCA, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
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