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Texto do artigo · p. 9 Supermercado 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob NUEL 100323575, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Supermercado 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe, solteiro, maior, natural de Kinshasa, República Democratica de Congo, de nacionalidade congolesa, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05CG00023673B, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 9 de Janeiro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo de firma e duração)
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. A sociedade adopta a denominação de Supermercado 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, Estrada Nacional n.º 7, Vila de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a retalho de produtos de supermercados e hipemercado;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 9 a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 9 Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Quatro. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete o administrador:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 10 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 10 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 e) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 10 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 10 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 10 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 10 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas por ele, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 10 c) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário;
Número ou marcador · p. 10 d) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 19 de Agosto de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Supermercado 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob NUEL 100323575, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Supermercado 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe, solteiro, maior, natural de Kinshasa, República Democratica de Congo, de nacionalidade congolesa, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05CG00023673B, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 9 de Janeiro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Tipo de firma e duração)
  5. Texto do artigo, página 9: Primeiro. A sociedade adopta a denominação de Supermercado 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Texto do artigo, página 9: Segundo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, Estrada Nacional n.º 7, Vila de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 9: Primeiro. A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a retalho de produtos de supermercados e hipemercado;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação.
  15. Texto do artigo, página 9: Segundo. A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente
  19. Texto do artigo, página 9: a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Suprimento)
  22. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 9: Primeiro. A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  26. Texto do artigo, página 9: Segundo. A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quota)
  29. Texto do artigo, página 9: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  30. Texto do artigo, página 9: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  33. Texto do artigo, página 9: Primeiro. A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  34. Texto do artigo, página 9: Segundo. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  35. Texto do artigo, página 9: Terceiro. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  36. Texto do artigo, página 10: Quatro. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete o administrador:
  38. Número ou marcador, página 10: a) Propor a criação de representações da empresa;
  39. Número ou marcador, página 10: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  40. Número ou marcador, página 10: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  41. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  42. Número ou marcador, página 10: e) Alterar os estatutos;
  43. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 10: g) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
  47. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  48. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  49. Número ou marcador, página 10: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 10: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  51. Número ou marcador, página 10: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 10: (Direito e obrigações do sócio)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem direitos do sócio:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Quinhoar nos lucros;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) São obrigações do sócio:
  58. Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  59. Número ou marcador, página 10: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 10: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  63. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  66. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas por ele, na proporção da sua quota.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
  69. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  72. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  74. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  75. Número ou marcador, página 10: c) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário;
  76. Número ou marcador, página 10: d) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  79. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 19 de Agosto de 2016. — O Conser-
  81. Texto do artigo, página 10: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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