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Texto do artigo · p. 10 Patwillis Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100749459, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Patwillis Comercio & Serviços, Limitada, constituída entre Patra Clarkssone Manuel Checa Formigal, casada com Paulo Formigal, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de cidade de Tete, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100791355P, emitido pelos
Texto do artigo · p. 10 Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 6 de Janeiro de 2014 e Llody Peter Willis, solteiro maior, natural de Harare, cidadão de nacionalidade zimbabweana, residente em Tete, bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.º EN529777, emitido pela Autoridade de Registrar General-Hre, aos 11 de Maio de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Patwillis Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Mudança de sede e representações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade têm a sua sede, em Tete, no bairro Chingodzi, Estrada Nacional N.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 10 b) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 10 c) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços de lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 g) Venda de peças e acessórios para viaturas, motorizadas, tractores, equipamentos de construção civil, maquinaria industrial e equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 10 h) Venda de ferramentas para trabalhos industriais;
Número ou marcador · p. 10 i) Venda de gruas e equipamentos para manuseamento industrial e portuário;
Número ou marcador · p. 10 j) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 10 k) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos pesados;
Número ou marcador · p. 10 l) Aluguer de equipamentos mineiro e de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 m) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comercias conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedade, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Patra Clarkssone Manuel Checa Formigal;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Llody Peter Willis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios: Patra Clarkssone Manuel Checa Formigal e Llody Peter Willis, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas e ónus)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requere autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção o valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência á trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem necessária á constituição reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2016. — O Con-
Texto do artigo · p. 11 servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Patwillis Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100749459, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Patwillis Comercio & Serviços, Limitada, constituída entre Patra Clarkssone Manuel Checa Formigal, casada com Paulo Formigal, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de cidade de Tete, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100791355P, emitido pelos
  3. Texto do artigo, página 10: Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 6 de Janeiro de 2014 e Llody Peter Willis, solteiro maior, natural de Harare, cidadão de nacionalidade zimbabweana, residente em Tete, bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.º EN529777, emitido pela Autoridade de Registrar General-Hre, aos 11 de Maio de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Tipo de firma e duração)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Patwillis Comércio & Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Mudança de sede e representações)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade têm a sua sede, em Tete, no bairro Chingodzi, Estrada Nacional N.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Engenharia mecânica;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Actividade mineira;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Transportes e logística;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de bate chapa e pintura;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de lavagem de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 10: g) Venda de peças e acessórios para viaturas, motorizadas, tractores, equipamentos de construção civil, maquinaria industrial e equipamento mineiro;
  21. Número ou marcador, página 10: h) Venda de ferramentas para trabalhos industriais;
  22. Número ou marcador, página 10: i) Venda de gruas e equipamentos para manuseamento industrial e portuário;
  23. Número ou marcador, página 10: j) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos industriais;
  24. Número ou marcador, página 10: k) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos pesados;
  25. Número ou marcador, página 10: l) Aluguer de equipamentos mineiro e de construção civil;
  26. Número ou marcador, página 10: m) Importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comercias conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedade, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Patra Clarkssone Manuel Checa Formigal;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Llody Peter Willis.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital social)
  35. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios: Patra Clarkssone Manuel Checa Formigal e Llody Peter Willis, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas e ónus)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requere autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  48. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção o valor das suas quotas no momento da deliberação.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
  51. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 11: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  53. Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 11: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência á trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
  63. Texto do artigo, página 11: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem necessária á constituição reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á disposições legais em vigor.
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
  72. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2016. — O Con-
  73. Texto do artigo, página 11: servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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