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- Texto do artigo, página 10: Patwillis Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100749459, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Patwillis Comercio & Serviços, Limitada, constituída entre Patra Clarkssone Manuel Checa Formigal, casada com Paulo Formigal, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de cidade de Tete, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100791355P, emitido pelos
- Texto do artigo, página 10: Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 6 de Janeiro de 2014 e Llody Peter Willis, solteiro maior, natural de Harare, cidadão de nacionalidade zimbabweana, residente em Tete, bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.º EN529777, emitido pela Autoridade de Registrar General-Hre, aos 11 de Maio de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Patwillis Comércio & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Mudança de sede e representações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade têm a sua sede, em Tete, no bairro Chingodzi, Estrada Nacional N.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 10: b) Actividade mineira;
- Número ou marcador, página 10: c) Transportes e logística;
- Número ou marcador, página 10: d) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de bate chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: g) Venda de peças e acessórios para viaturas, motorizadas, tractores, equipamentos de construção civil, maquinaria industrial e equipamento mineiro;
- Número ou marcador, página 10: h) Venda de ferramentas para trabalhos industriais;
- Número ou marcador, página 10: i) Venda de gruas e equipamentos para manuseamento industrial e portuário;
- Número ou marcador, página 10: j) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 10: k) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos pesados;
- Número ou marcador, página 10: l) Aluguer de equipamentos mineiro e de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: m) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comercias conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedade, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Patra Clarkssone Manuel Checa Formigal;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Llody Peter Willis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios: Patra Clarkssone Manuel Checa Formigal e Llody Peter Willis, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas e ónus)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requere autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção o valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência á trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem necessária á constituição reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2016. — O Con-
- Texto do artigo, página 11: servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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