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Texto do artigo · p. 12 Philadelphia Fleet Service, Transport e Turism, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Remígio Magaizane Buque, Emília Maria Buque, Eugenio Remigio Buque e Zacarias Remigio Buque uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Philadelphia Fleet Service, Transport e Turism, Limitada, e tem a sua sede tem a sua sede no bairro de Malhazine, quarteirão 2, casa n.º 56, distrito Kamubukwana, cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação Philadelphia Fleet Service, Transport e Turism, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhazine, quarteirão 2, casa n.º 56, distrito ka Mubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com representação comercial, distribuição, comércio geral, importação e exportação, aluguer de viaturas
Texto do artigo · p. 13 ligeiras e pesadas, turismo, transporte de carga e de passageiro, venda de peças para viaturas, manutenção de viaturas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e quinhentos meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cento vinte e cinco meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Remígio Magaizane Buque;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Emília Maria Buque;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a socia Eugenio Remígio Buque;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a socia Zacarias Remigio Buque.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Texto do artigo · p. 13 Três Ficam desde já nomeados como director-geral o senhor Remígio Magaizane Buque.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete a director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Philadelphia Fleet Service, Transport e Turism, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Remígio Magaizane Buque, Emília Maria Buque, Eugenio Remigio Buque e Zacarias Remigio Buque uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Philadelphia Fleet Service, Transport e Turism, Limitada, e tem a sua sede tem a sua sede no bairro de Malhazine, quarteirão 2, casa n.º 56, distrito Kamubukwana, cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação Philadelphia Fleet Service, Transport e Turism, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhazine, quarteirão 2, casa n.º 56, distrito ka Mubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Duração
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com representação comercial, distribuição, comércio geral, importação e exportação, aluguer de viaturas
  18. Texto do artigo, página 13: ligeiras e pesadas, turismo, transporte de carga e de passageiro, venda de peças para viaturas, manutenção de viaturas e outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e quinhentos meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cento vinte e cinco meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Remígio Magaizane Buque;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Emília Maria Buque;
  25. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a socia Eugenio Remígio Buque;
  26. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a socia Zacarias Remigio Buque.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Direcção e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  32. Texto do artigo, página 13: Três Ficam desde já nomeados como director-geral o senhor Remígio Magaizane Buque.
  33. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Número ou marcador, página 13: Um) Compete a director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  41. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 13: Dúvidas na interpretação
  52. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil
  54. Texto do artigo, página 13: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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