AMS Comercial, Limitada

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AMS Comercial, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 AMS Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 7 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 190-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Alousseiny Djanka, Minirou Sylla e Sekou Toure, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) AMS Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais em percentagens sobre a capital social assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Alousseiny Djanka, com 40%
Número ou marcador · p. 13 b) Minirou Sylla, com 40% e
Número ou marcador · p. 13 c) Sekou Toure, com 20%
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio AlousseinyDjanko, desde já nomeado administrador aos quais cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 19 de Janeiro
Texto do artigo · p. 14 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: AMS Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 7 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 190-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Alousseiny Djanka, Minirou Sylla e Sekou Toure, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 13: Um) AMS Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Objecto
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Capital social
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais em percentagens sobre a capital social assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Alousseiny Djanka, com 40%
  18. Número ou marcador, página 13: b) Minirou Sylla, com 40% e
  19. Número ou marcador, página 13: c) Sekou Toure, com 20%
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: Administração/gerência e sua obrigação
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio AlousseinyDjanko, desde já nomeado administrador aos quais cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral e sua convocação
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  32. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição
  35. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: Omissões
  41. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 19 de Janeiro
  43. Texto do artigo, página 14: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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