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- Texto do artigo, página 14: Mar & Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 39 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi pelo senhor, José Carlos Barreira dos Anjos, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada Mar & Anjos – Sociedade Unipessoal Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mar & Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, agências, sucursais ou outras formas de representação bastando para o efeito a decisão da administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral a retalho e a grosso, venda de peixe e mariscos, processamento e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como estabelecer consórcios com outras empresas do ramo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal José Carlos Barreira dos Anjos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Dois)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 14: Três) Nas reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, José Carlos Barreira dos Anjos, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa estranha à sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipes-
- Texto do artigo, página 15: soais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Agosto
- Texto do artigo, página 15: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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