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Texto do artigo · p. 14 Mar & Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 39 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi pelo senhor, José Carlos Barreira dos Anjos, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada Mar & Anjos – Sociedade Unipessoal Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mar & Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, agências, sucursais ou outras formas de representação bastando para o efeito a decisão da administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral a retalho e a grosso, venda de peixe e mariscos, processamento e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como estabelecer consórcios com outras empresas do ramo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal José Carlos Barreira dos Anjos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nas reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, José Carlos Barreira dos Anjos, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa estranha à sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipes-
Texto do artigo · p. 15 soais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Agosto
Texto do artigo · p. 15 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mar & Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 39 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi pelo senhor, José Carlos Barreira dos Anjos, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada Mar & Anjos – Sociedade Unipessoal Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mar & Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, agências, sucursais ou outras formas de representação bastando para o efeito a decisão da administração.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral a retalho e a grosso, venda de peixe e mariscos, processamento e prestação de serviços.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como estabelecer consórcios com outras empresas do ramo.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  13. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal José Carlos Barreira dos Anjos.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
  20. Texto do artigo, página 14: Dois)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) Nas reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  23. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, José Carlos Barreira dos Anjos, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa estranha à sociedade.
  24. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  26. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  30. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  32. Texto do artigo, página 14: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  34. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipes-
  35. Texto do artigo, página 15: soais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Agosto
  37. Texto do artigo, página 15: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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