M – Resorts, Limitada
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M – Resorts, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: M – Resorts, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folha uma a duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de Registos e Notariado N2 e notário do referido cartório, foi operada na sociedade comercial por quotas de limitada denominada M-Resorts, Limitada, a cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: No dia onze de Julho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante o senhor, Orlando Lourenço Chichava, casado, natural de Chibuto e residente em Licilo, bairro 1, Mao-Tse-Tung, Posto Administrativo de Chissano, portador do Bilhete de Identidade n.º 0902011704311, emitido aos 18 de Abril de 16, que outorga em representação dos sócios Johannes PieterAucamp, e Klaus Dieter Ekkehard Fischer, de nacionalidade sul-africanos naturais e residentes na África do Sul, ambos sócios da empresa M-Resorts, Limitada, com sede na Praia de Bilene, com o capital social de vinte mil meticais, constituída por escritura de 11 de Abril de 2008, do livro 117-B deste mesmo cartório notarial, de igual circunstância também representante do senhor Johannes PieterAucamp detentor da empresa Rhinoafricamining Holdings (PTY) LTD e nos termos da acta avulsa n.º 01/2016, de 8 de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto do representante por apresentação da acta avulsa n.º 01/2016 e de duas procurações, documentos que ficam a fazer parte deste acto.
- Texto do artigo, página 15: Pelo outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 15: Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa n.º 1/2016, os seus representados detentores de 50% sobre o capital social cada, por esta escritura o seu representado Johannes Pieter Aucamp, cedeu pelo mesmo valor nominal a totalidade da sua quota à favor da segunda outorgante também sua represen-
- Texto do artigo, página 15: tada a empresa Rhino Africa Mining Holdings (PTY) LTA., e consequentemente se afastou de todos os direitos e obrigações á empresa.
- Texto do artigo, página 15: Que em função da cessão de quota ora operada, parcialmente alteram o pacto social, nomeadamente o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais de 50% cada, pertencente aos sócios Klaus Dieter Ekkehard e Rhinoafricamining Holdings (Pty) Lda., respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 11 de Julho
- Texto do artigo, página 15: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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