Enghidraul Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Enghidraul Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro diário de nove de Janeiro de dois mil e catorze, certifico que, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Enghidraul Construções, Limitada, com sede na avenida do Chai, bairro de Cariaco, cidade de Pemba, província de Cabo-Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos e trinta à folhas cento e dezoito do livro C traço quatro e número mil novecentos setenta e dois à folhas cinquenta e quatro e seguinte do livro E traço doze, e na mesma petição encontra-se inscrito o pacto social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto exercer actividades de obras públicas e construção civil, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 15 a) Edifícios e monumentos;
Texto do artigo · p. 15 b) Obras hidráulicas, vias de comunicação;
Texto do artigo · p. 15 c) Obras de urbanização, instalações; e
Texto do artigo · p. 15 d) Fundações e captação de água.
Texto do artigo · p. 15 Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de 1.500,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a) Ancha Sefo, com quota no valor nominal de 900.000,00 MT(novecentos mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 15 b) Muanamimi Salimo Ide, com quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 15 b) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento. Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral. É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios. A cessão de quotas à terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão;
Texto do artigo · p. 15 c) Gerência e representação;
Texto do artigo · p. 15 d) A sociedade será gerida por um sócio e um gerente, assim fica desde já indicada a sócia Muanamimi Salimo Ide como gerente da sociedade e como presidente à sócia Ancha Sefo;
Texto do artigo · p. 15 e) Competências;
Texto do artigo · p. 15 f) Compete um dos sócios de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 15 g) Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas;
Texto do artigo · p. 15 h) Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28 de
Texto do artigo · p. 15 Março, de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Enghidraul Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro diário de nove de Janeiro de dois mil e catorze, certifico que, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Enghidraul Construções, Limitada, com sede na avenida do Chai, bairro de Cariaco, cidade de Pemba, província de Cabo-Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos e trinta à folhas cento e dezoito do livro C traço quatro e número mil novecentos setenta e dois à folhas cinquenta e quatro e seguinte do livro E traço doze, e na mesma petição encontra-se inscrito o pacto social da referida sociedade.
  3. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto exercer actividades de obras públicas e construção civil, nomeadamente:
  4. Texto do artigo, página 15: a) Edifícios e monumentos;
  5. Texto do artigo, página 15: b) Obras hidráulicas, vias de comunicação;
  6. Texto do artigo, página 15: c) Obras de urbanização, instalações; e
  7. Texto do artigo, página 15: d) Fundações e captação de água.
  8. Texto do artigo, página 15: Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de 1.500,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  9. Texto do artigo, página 15: a) Ancha Sefo, com quota no valor nominal de 900.000,00 MT(novecentos mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  10. Texto do artigo, página 15: b) Muanamimi Salimo Ide, com quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  11. Texto do artigo, página 15: b) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento. Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral. É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios. A cessão de quotas à terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão;
  12. Texto do artigo, página 15: c) Gerência e representação;
  13. Texto do artigo, página 15: d) A sociedade será gerida por um sócio e um gerente, assim fica desde já indicada a sócia Muanamimi Salimo Ide como gerente da sociedade e como presidente à sócia Ancha Sefo;
  14. Texto do artigo, página 15: e) Competências;
  15. Texto do artigo, página 15: f) Compete um dos sócios de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  16. Texto do artigo, página 15: g) Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas;
  17. Texto do artigo, página 15: h) Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
  18. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28 de
  19. Texto do artigo, página 15: Março, de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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