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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Naw, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773074, uma entidade denominada, Naw, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em escrito particular entre: Fernando Lazaro Cuna, casado, com Princesa
- Texto do artigo, página 19: Vitória Matusse, sob regime de bens adquiridos, ele natural de Moçambique, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101488928B, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
- Texto do artigo, página 19: Leonor da Graça Mujongo, solteira, ela natural de Moçambique, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300059490A, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se regra pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e fins
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: NAW, sociedade por quotas limitada, sociedade por quotas limitada, e uma empresa de prestação de serviços na área de turismo, também designada abreviadamente por sigla, NAW que representa Nheleti, Allan e Wezu (designação).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A NAW, sociedade por quotas limitada, se destina a consultoria, formação e gestão do ramo de hoteleira e turismo na República de Moçambique, e tem uma duração ilimitada, que se regera pelos presentes estatutos e nos casos omissos, pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A NAW, sociedade por quotas limitada, terá a sua sede no bairro Jonasse, talhão n.º 177, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Natureza
- Texto do artigo, página 19: NAW, sociedade por quotas limitada, exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: São fins da NAW sociedade por quotas limitada:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver consultoria no ramo da indústria hoteleira e no turismo em geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Fazer a gestão de restaurantes, bares e discotecas através de contratos de parcerias e outsourcing;
- Número ou marcador, página 19: c) Recrutar e formar pessoal para as áreas dealimentação e bebidas contribuindo para o enriquecimento da gastronomia nacional, sua promoção e valorização assim como a internacional;
- Número ou marcador, página 19: d) Contribuir para o desenvolvimento do turismo e da indústria hoteleira em particular na área de Boane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Compete à NAW aociedade por quotas Limitada:
- Número ou marcador, página 19: a) Formar e empregar colaboradores nacionais na área de hotelaria e turismo, contribuindo para o desenvolvimento da economia na área do Município de Boane, em particular e de Moçambique no geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover o estabelecimento de relações com outras instituições similares, na indústria hoteleira e no turismo em geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Pugnar pelas justas e profissionais práticas na indústria mantendo uma qualidade de serviço de acordo com os padrões estabelecidos para a categoria e sua classificação de cada ramo;
- Número ou marcador, página 19: d) Promover e cooperar em iniciativas de projectos de acção social e desenvolvimento na comunidade onde se encontra inserida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Para execução do seu objectivo, a NAW, Limitada, poderá estabelecer parcerias público-privadas, nos termos do regime jurídico aplicável.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: NAW, Limitada, tem como capital social 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais) distribuidas em duas quotas iguais de 50% para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO Compete à estes:
- Número ou marcador, página 19: a) Decidir e deliberar em todas actividades da NAW, Limitada;
- Número ou marcador, página 19: b) Administrar os bens e gerir todas as operações da NAW, Limitada;
- Número ou marcador, página 19: c) Recrutar, formar, contratar e demitir os funcionários da NAW, Limitada. de acordo com a legislação em vigor em Moçambique;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar os orçamentos de receitas e custos para cada ano, controlando a sua execução e garantir que os objectivos traçados sejam alcançados;
- Número ou marcador, página 19: e) Garantir que os resultados da produção são elaborados e apresentados em modelos próprios e de acordo com o orçamentado;
- Número ou marcador, página 19: f) Dirigir e orientar as equipas para o cumprimento dos objectivos orçamentados tanto de produção assim como de custos;
- Número ou marcador, página 19: g) Elaborar os planos de marketing para o sucesso das vendas da empresa
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Constituem fontes de receitas da NAW, Limitada:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria em gestão hoteleira e turismo;
- Número ou marcador, página 19: b) Gestão e exploração de restaurantes, bares e discotecas por contrato de exploração ou concessão;
- Número ou marcador, página 19: c) Serviços adicionais de apoio aos turistas tais como, transporte de hotel/aeroporto/hotel, passeios na cidade (city tours) aluguer de espaços para eventos como casamentos, festas e baptizados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: NAW, Limitada, fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios proprietários e únicos legítimos representantes da empresa, sendo auxiliado pelo administrativo-financeiro indicado por estes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) As disponibilidades financeiras da NAW, Limitada, serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria em nome da NAW, Limitada, sociedade por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios e proprietário da NAW, Limitada, depois de satisfeito o passivo revertera integralmente a favor dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: O ano social da NAW, Limitada, principia a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Os sócios-fundadores e proprietários da NAW, Limitada, exercerão os seus cargos mediante a remuneração mensal de acordo com a prática no mercado para posições similares.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Todos os colaboradores da NAW, Limitada, exercerão as suas funções e troco de remuneração mensal de acordo com as suas categorias profissionais e de acordo com o qualificador em uso na indústria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: A personalidade jurídica da NAW, sociedade por quotas limitada, se manterá e será gerida pelos proprietários ate a data que sociedade seja dissolvida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: O sócio-fundador e proprietário da NAW, Limitada, afecta os seus bens próprios a exploração da sua actividade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Os sócios fundadores e proprietários da NAW, Limitada, respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas no exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos no presente contrato, serão regidos e dirimidos pela legislação em vigor na República de Moçambique para a Área de Actividade.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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