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Texto do artigo · p. 18 Naw, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773074, uma entidade denominada, Naw, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em escrito particular entre: Fernando Lazaro Cuna, casado, com Princesa
Texto do artigo · p. 19 Vitória Matusse, sob regime de bens adquiridos, ele natural de Moçambique, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101488928B, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 19 Leonor da Graça Mujongo, solteira, ela natural de Moçambique, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300059490A, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se regra pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e fins
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 NAW, sociedade por quotas limitada, sociedade por quotas limitada, e uma empresa de prestação de serviços na área de turismo, também designada abreviadamente por sigla, NAW que representa Nheleti, Allan e Wezu (designação).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A NAW, sociedade por quotas limitada, se destina a consultoria, formação e gestão do ramo de hoteleira e turismo na República de Moçambique, e tem uma duração ilimitada, que se regera pelos presentes estatutos e nos casos omissos, pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A NAW, sociedade por quotas limitada, terá a sua sede no bairro Jonasse, talhão n.º 177, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Natureza
Texto do artigo · p. 19 NAW, sociedade por quotas limitada, exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 São fins da NAW sociedade por quotas limitada:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolver consultoria no ramo da indústria hoteleira e no turismo em geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Fazer a gestão de restaurantes, bares e discotecas através de contratos de parcerias e outsourcing;
Número ou marcador · p. 19 c) Recrutar e formar pessoal para as áreas dealimentação e bebidas contribuindo para o enriquecimento da gastronomia nacional, sua promoção e valorização assim como a internacional;
Número ou marcador · p. 19 d) Contribuir para o desenvolvimento do turismo e da indústria hoteleira em particular na área de Boane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Compete à NAW aociedade por quotas Limitada:
Número ou marcador · p. 19 a) Formar e empregar colaboradores nacionais na área de hotelaria e turismo, contribuindo para o desenvolvimento da economia na área do Município de Boane, em particular e de Moçambique no geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o estabelecimento de relações com outras instituições similares, na indústria hoteleira e no turismo em geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Pugnar pelas justas e profissionais práticas na indústria mantendo uma qualidade de serviço de acordo com os padrões estabelecidos para a categoria e sua classificação de cada ramo;
Número ou marcador · p. 19 d) Promover e cooperar em iniciativas de projectos de acção social e desenvolvimento na comunidade onde se encontra inserida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Para execução do seu objectivo, a NAW, Limitada, poderá estabelecer parcerias público-privadas, nos termos do regime jurídico aplicável.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 NAW, Limitada, tem como capital social 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais) distribuidas em duas quotas iguais de 50% para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO Compete à estes:
Número ou marcador · p. 19 a) Decidir e deliberar em todas actividades da NAW, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) Administrar os bens e gerir todas as operações da NAW, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 c) Recrutar, formar, contratar e demitir os funcionários da NAW, Limitada. de acordo com a legislação em vigor em Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar os orçamentos de receitas e custos para cada ano, controlando a sua execução e garantir que os objectivos traçados sejam alcançados;
Número ou marcador · p. 19 e) Garantir que os resultados da produção são elaborados e apresentados em modelos próprios e de acordo com o orçamentado;
Número ou marcador · p. 19 f) Dirigir e orientar as equipas para o cumprimento dos objectivos orçamentados tanto de produção assim como de custos;
Número ou marcador · p. 19 g) Elaborar os planos de marketing para o sucesso das vendas da empresa
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Constituem fontes de receitas da NAW, Limitada:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria em gestão hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão e exploração de restaurantes, bares e discotecas por contrato de exploração ou concessão;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviços adicionais de apoio aos turistas tais como, transporte de hotel/aeroporto/hotel, passeios na cidade (city tours) aluguer de espaços para eventos como casamentos, festas e baptizados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 NAW, Limitada, fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios proprietários e únicos legítimos representantes da empresa, sendo auxiliado pelo administrativo-financeiro indicado por estes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) As disponibilidades financeiras da NAW, Limitada, serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria em nome da NAW, Limitada, sociedade por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios e proprietário da NAW, Limitada, depois de satisfeito o passivo revertera integralmente a favor dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 O ano social da NAW, Limitada, principia a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Os sócios-fundadores e proprietários da NAW, Limitada, exercerão os seus cargos mediante a remuneração mensal de acordo com a prática no mercado para posições similares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Todos os colaboradores da NAW, Limitada, exercerão as suas funções e troco de remuneração mensal de acordo com as suas categorias profissionais e de acordo com o qualificador em uso na indústria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A personalidade jurídica da NAW, sociedade por quotas limitada, se manterá e será gerida pelos proprietários ate a data que sociedade seja dissolvida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 O sócio-fundador e proprietário da NAW, Limitada, afecta os seus bens próprios a exploração da sua actividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Os sócios fundadores e proprietários da NAW, Limitada, respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas no exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos no presente contrato, serão regidos e dirimidos pela legislação em vigor na República de Moçambique para a Área de Actividade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Naw, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773074, uma entidade denominada, Naw, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em escrito particular entre: Fernando Lazaro Cuna, casado, com Princesa
  4. Texto do artigo, página 19: Vitória Matusse, sob regime de bens adquiridos, ele natural de Moçambique, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101488928B, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  5. Texto do artigo, página 19: Leonor da Graça Mujongo, solteira, ela natural de Moçambique, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300059490A, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se regra pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e fins
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: NAW, sociedade por quotas limitada, sociedade por quotas limitada, e uma empresa de prestação de serviços na área de turismo, também designada abreviadamente por sigla, NAW que representa Nheleti, Allan e Wezu (designação).
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: A NAW, sociedade por quotas limitada, se destina a consultoria, formação e gestão do ramo de hoteleira e turismo na República de Moçambique, e tem uma duração ilimitada, que se regera pelos presentes estatutos e nos casos omissos, pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Sede
  13. Texto do artigo, página 19: A NAW, sociedade por quotas limitada, terá a sua sede no bairro Jonasse, talhão n.º 177, distrito de Boane, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: Natureza
  16. Texto do artigo, página 19: NAW, sociedade por quotas limitada, exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: Objecto
  19. Texto do artigo, página 19: São fins da NAW sociedade por quotas limitada:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver consultoria no ramo da indústria hoteleira e no turismo em geral;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Fazer a gestão de restaurantes, bares e discotecas através de contratos de parcerias e outsourcing;
  22. Número ou marcador, página 19: c) Recrutar e formar pessoal para as áreas dealimentação e bebidas contribuindo para o enriquecimento da gastronomia nacional, sua promoção e valorização assim como a internacional;
  23. Número ou marcador, página 19: d) Contribuir para o desenvolvimento do turismo e da indústria hoteleira em particular na área de Boane.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: Compete à NAW aociedade por quotas Limitada:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Formar e empregar colaboradores nacionais na área de hotelaria e turismo, contribuindo para o desenvolvimento da economia na área do Município de Boane, em particular e de Moçambique no geral;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Promover o estabelecimento de relações com outras instituições similares, na indústria hoteleira e no turismo em geral;
  28. Número ou marcador, página 19: c) Pugnar pelas justas e profissionais práticas na indústria mantendo uma qualidade de serviço de acordo com os padrões estabelecidos para a categoria e sua classificação de cada ramo;
  29. Número ou marcador, página 19: d) Promover e cooperar em iniciativas de projectos de acção social e desenvolvimento na comunidade onde se encontra inserida.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: Para execução do seu objectivo, a NAW, Limitada, poderá estabelecer parcerias público-privadas, nos termos do regime jurídico aplicável.
  32. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: NAW, Limitada, tem como capital social 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais) distribuidas em duas quotas iguais de 50% para cada um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO Compete à estes:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Decidir e deliberar em todas actividades da NAW, Limitada;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Administrar os bens e gerir todas as operações da NAW, Limitada;
  38. Número ou marcador, página 19: c) Recrutar, formar, contratar e demitir os funcionários da NAW, Limitada. de acordo com a legislação em vigor em Moçambique;
  39. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar os orçamentos de receitas e custos para cada ano, controlando a sua execução e garantir que os objectivos traçados sejam alcançados;
  40. Número ou marcador, página 19: e) Garantir que os resultados da produção são elaborados e apresentados em modelos próprios e de acordo com o orçamentado;
  41. Número ou marcador, página 19: f) Dirigir e orientar as equipas para o cumprimento dos objectivos orçamentados tanto de produção assim como de custos;
  42. Número ou marcador, página 19: g) Elaborar os planos de marketing para o sucesso das vendas da empresa
  43. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do regime financeiro
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 19: Constituem fontes de receitas da NAW, Limitada:
  46. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria em gestão hoteleira e turismo;
  47. Número ou marcador, página 19: b) Gestão e exploração de restaurantes, bares e discotecas por contrato de exploração ou concessão;
  48. Número ou marcador, página 19: c) Serviços adicionais de apoio aos turistas tais como, transporte de hotel/aeroporto/hotel, passeios na cidade (city tours) aluguer de espaços para eventos como casamentos, festas e baptizados.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 19: NAW, Limitada, fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios proprietários e únicos legítimos representantes da empresa, sendo auxiliado pelo administrativo-financeiro indicado por estes.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Número ou marcador, página 19: Um) As disponibilidades financeiras da NAW, Limitada, serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria em nome da NAW, Limitada, sociedade por quotas limitada.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios e proprietário da NAW, Limitada, depois de satisfeito o passivo revertera integralmente a favor dos seus herdeiros.
  54. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: O ano social da NAW, Limitada, principia a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 19: Os sócios-fundadores e proprietários da NAW, Limitada, exercerão os seus cargos mediante a remuneração mensal de acordo com a prática no mercado para posições similares.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 20: Todos os colaboradores da NAW, Limitada, exercerão as suas funções e troco de remuneração mensal de acordo com as suas categorias profissionais e de acordo com o qualificador em uso na indústria.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 20: A personalidade jurídica da NAW, sociedade por quotas limitada, se manterá e será gerida pelos proprietários ate a data que sociedade seja dissolvida.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 20: O sócio-fundador e proprietário da NAW, Limitada, afecta os seus bens próprios a exploração da sua actividade.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 20: Os sócios fundadores e proprietários da NAW, Limitada, respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas no exercício da sua actividade.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  68. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos no presente contrato, serão regidos e dirimidos pela legislação em vigor na República de Moçambique para a Área de Actividade.
  69. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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