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Texto do artigo · p. 20 Bava Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772345, uma entidade denominada, Bava Imobiliária e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Imran Abdul Carimo Bavá, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 2.º andar, flat 10, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010015320Q, emitido aos 22 de Abril de 2015, válido até 22 de Abril de 2020; e
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Firosa Shaucatali, solteira, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 1.º andar, flat 10, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100102050I, emitido aos 22 de Abril de 2015, válido até 22 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 20 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social de Bava Imobiliária e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestações de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 c) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Imran Abdul Carimo Bavá, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Firosa Shaucatali, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Imran Abdul Carimo Bavá, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim
Texto do artigo · p. 20 o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Bava Imobiliária e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772345, uma entidade denominada, Bava Imobiliária e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Imran Abdul Carimo Bavá, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 2.º andar, flat 10, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010015320Q, emitido aos 22 de Abril de 2015, válido até 22 de Abril de 2020; e
  4. Texto do artigo, página 20: Segunda. Firosa Shaucatali, solteira, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 1.º andar, flat 10, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100102050I, emitido aos 22 de Abril de 2015, válido até 22 de Abril de 2020.
  5. Texto do artigo, página 20: É celebrado contrato de sociedade por
  6. Texto do artigo, página 20: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social de Bava Imobiliária e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Compra, venda e aluguer de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Prestações de serviços de imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Imran Abdul Carimo Bavá, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Firosa Shaucatali, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
  30. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Imran Abdul Carimo Bavá, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim
  36. Texto do artigo, página 20: o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  37. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  43. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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