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Texto do artigo · p. 21 4Pgrupo, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100761874, uma entidade denominada, 4Pgrupo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeira. Victória do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100022141P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2014, e válido até 21 de Janeiro de 2024, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1504, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segunda. Vitalina do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021907B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2014, e válido até 30 de Dezembro de 2024, residente na rua da Imprensa, n.º 264, 19.º andar, esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Stélios do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 21 n.º 110100248576Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Julho de 2015, e válido até 21 de Julho de 2015, residente na avenida Mao Tsé Tung, n.º 1023, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Milton do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100154867B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Agosto de 2015, e válido até 7 de Agosto de 2020, residente no Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 15, Apartamento 3, 1.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação 4Pgrupo, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A 4Pgrupo, Limitada, tem por objecto principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços de hospedagem;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviço de restaurante e bar; e
Número ou marcador · p. 21 c) Serviço de fornecimento de refeições prontas;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 21 representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Victória do Carmo Papadakis;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Vitalina do Carmo Papadakis;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Stélios do Carmo Papadakis; e,
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Milton do Carmo Papadakis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral desde que obtenha o voto favorável de, pelo menos, de mais de metade dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça, de acordo com as condições a serem estipuladas no respetivo contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão total ou parcial de quotas carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas à terceiros, depende da aprovação de, pelo menos, dois terços dos sócios reservando-se, à sociedade e aos sócios, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por uma maioria simples dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 21 a) Exclusão de sócios, alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Fusão, cisão ou extinção da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Contracção de empréstimos ao nível nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 21 d) Distribuição de dividendos e pagamento de remunerações;
Número ou marcador · p. 21 e) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 21 f) Aprovação de qualquer acordo ou transacção, incluindo qualquer
Texto do artigo · p. 22 pagamento a quaisquer empresas, em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indireta; e,
Número ou marcador · p. 22 g) A aprovação de quaisquer obrigações a serem assumidas pela sociedade, em atividades não relacionadas directamente com o objeto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores ficando desde já designados administradores os sócios Stélios do Carmo Papadakis e Milton do Carmo Papadakis, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Nos actos e documentos mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência à 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução ou liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos, que os represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: 4Pgrupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100761874, uma entidade denominada, 4Pgrupo, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeira. Victória do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100022141P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2014, e válido até 21 de Janeiro de 2024, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1504, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Segunda. Vitalina do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021907B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2014, e válido até 30 de Dezembro de 2024, residente na rua da Imprensa, n.º 264, 19.º andar, esquerdo, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Stélios do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 21: n.º 110100248576Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Julho de 2015, e válido até 21 de Julho de 2015, residente na avenida Mao Tsé Tung, n.º 1023, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 21: Quarto. Milton do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100154867B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Agosto de 2015, e válido até 7 de Agosto de 2020, residente no Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 15, Apartamento 3, 1.º andar, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 21: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação 4Pgrupo, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia, e constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 21: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A 4Pgrupo, Limitada, tem por objecto principal o seguinte:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Serviços de hospedagem;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Serviço de restaurante e bar; e
  22. Número ou marcador, página 21: c) Serviço de fornecimento de refeições prontas;
  23. Número ou marcador, página 21: d) Venda a grosso e a retalho.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais),
  29. Texto do artigo, página 21: representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Victória do Carmo Papadakis;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Vitalina do Carmo Papadakis;
  31. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Stélios do Carmo Papadakis; e,
  32. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Milton do Carmo Papadakis.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral desde que obtenha o voto favorável de, pelo menos, de mais de metade dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos e prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça, de acordo com as condições a serem estipuladas no respetivo contrato.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão total ou parcial de quotas carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas à terceiros, depende da aprovação de, pelo menos, dois terços dos sócios reservando-se, à sociedade e aos sócios, o direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Deliberações da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por uma maioria simples dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  45. Número ou marcador, página 21: a) Exclusão de sócios, alteração dos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 21: b) Fusão, cisão ou extinção da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 21: c) Contracção de empréstimos ao nível nacional ou internacional;
  48. Número ou marcador, página 21: d) Distribuição de dividendos e pagamento de remunerações;
  49. Número ou marcador, página 21: e) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  50. Número ou marcador, página 21: f) Aprovação de qualquer acordo ou transacção, incluindo qualquer
  51. Texto do artigo, página 22: pagamento a quaisquer empresas, em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indireta; e,
  52. Número ou marcador, página 22: g) A aprovação de quaisquer obrigações a serem assumidas pela sociedade, em atividades não relacionadas directamente com o objeto social da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores ficando desde já designados administradores os sócios Stélios do Carmo Papadakis e Milton do Carmo Papadakis, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
  58. Número ou marcador, página 22: Quatro) Nos actos e documentos mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
  59. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  62. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência à 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  65. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Dissolução ou liquidação)
  68. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição
  69. Texto do artigo, página 22: de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
  70. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos, que os represente na sociedade.
  71. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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