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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: 4Pgrupo, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100761874, uma entidade denominada, 4Pgrupo, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeira. Victória do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100022141P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2014, e válido até 21 de Janeiro de 2024, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1504, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segunda. Vitalina do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021907B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2014, e válido até 30 de Dezembro de 2024, residente na rua da Imprensa, n.º 264, 19.º andar, esquerdo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Stélios do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 21: n.º 110100248576Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Julho de 2015, e válido até 21 de Julho de 2015, residente na avenida Mao Tsé Tung, n.º 1023, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Milton do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100154867B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Agosto de 2015, e válido até 7 de Agosto de 2020, residente no Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 15, Apartamento 3, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação 4Pgrupo, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A 4Pgrupo, Limitada, tem por objecto principal o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Serviços de hospedagem;
- Número ou marcador, página 21: b) Serviço de restaurante e bar; e
- Número ou marcador, página 21: c) Serviço de fornecimento de refeições prontas;
- Número ou marcador, página 21: d) Venda a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 21: representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Victória do Carmo Papadakis;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Vitalina do Carmo Papadakis;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Stélios do Carmo Papadakis; e,
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Milton do Carmo Papadakis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral desde que obtenha o voto favorável de, pelo menos, de mais de metade dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça, de acordo com as condições a serem estipuladas no respetivo contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão total ou parcial de quotas carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas à terceiros, depende da aprovação de, pelo menos, dois terços dos sócios reservando-se, à sociedade e aos sócios, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por uma maioria simples dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 21: a) Exclusão de sócios, alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) Fusão, cisão ou extinção da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Contracção de empréstimos ao nível nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 21: d) Distribuição de dividendos e pagamento de remunerações;
- Número ou marcador, página 21: e) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 21: f) Aprovação de qualquer acordo ou transacção, incluindo qualquer
- Texto do artigo, página 22: pagamento a quaisquer empresas, em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indireta; e,
- Número ou marcador, página 22: g) A aprovação de quaisquer obrigações a serem assumidas pela sociedade, em atividades não relacionadas directamente com o objeto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores ficando desde já designados administradores os sócios Stélios do Carmo Papadakis e Milton do Carmo Papadakis, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Nos actos e documentos mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência à 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução ou liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 22: de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos, que os represente na sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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