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Texto do artigo · p. 22 Papelaria Explora, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100701502, uma entidade denominada, Papelaria Explora, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 22 Artur Samuel Mondjane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 00464455, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Evaristo Ernesto Nessela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 00445371, de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Explora, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, na rua de Torres, Q. 14, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em númerario, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social pertencente ao sócio Artur Samuel Mondjane;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Evaristo Ernesto Nessela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do outro sócio, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outro sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que petender ceder a sua quota fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido à sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dela pelo sócio Artur Samuel Mondjane, que for indigitado em assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos dois sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Exercício social
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social corresponde ao ano cível e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Do balanço a registar o lucro líquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais .
Número ou marcador · p. 23 Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios os sócios que votaram a dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos neste estatuto serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Papelaria Explora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100701502, uma entidade denominada, Papelaria Explora, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Artur Samuel Mondjane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 00464455, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 22: Evaristo Ernesto Nessela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 00445371, de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Explora, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, na rua de Torres, Q. 14, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Venda de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 22: d) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: Capital social
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em númerario, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social pertencente ao sócio Artur Samuel Mondjane;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Evaristo Ernesto Nessela.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do outro sócio, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outro sócio.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que petender ceder a sua quota fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido à sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: Administração
  37. Número ou marcador, página 23: Um) Administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dela pelo sócio Artur Samuel Mondjane, que for indigitado em assembleia.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos dois sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 23: Exercício social
  45. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social corresponde ao ano cível e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Do balanço a registar o lucro líquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais .
  47. Número ou marcador, página 23: Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 23: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios os sócios que votaram a dissolução.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste estatuto serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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