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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: RT Printer, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772531, uma entidade denominada, RT Printer, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Tomás António Mazive, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105117574S, emitido aos 20 de Abril de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Raimundo Armando Tivane, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102754439I, emitido aos 24 de Janeiro de 2013 em Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a dominação de RT Printer, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 343, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, centro de cópias e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: a) A sociedade poderá adquirir a participação financeira a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Tomás
- Texto do artigo, página 23: António Mazive, com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, e Raimundo Armando Tivane com
- Texto do artigo, página 23: o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO Aumento do capital O aumento capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de todas parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá asua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo dos direitos correspondentes asua participação não sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão de sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo de sócio Tomas António Mazive e Raimundo Armando Tivane como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que dignam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que dignam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos tem fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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