Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 RT Printer, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772531, uma entidade denominada, RT Printer, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Tomás António Mazive, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105117574S, emitido aos 20 de Abril de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Raimundo Armando Tivane, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102754439I, emitido aos 24 de Janeiro de 2013 em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a dominação de RT Printer, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 343, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto, centro de cópias e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 a) A sociedade poderá adquirir a participação financeira a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Tomás
Texto do artigo · p. 23 António Mazive, com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, e Raimundo Armando Tivane com
Texto do artigo · p. 23 o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO Aumento do capital O aumento capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de todas parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá asua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo dos direitos correspondentes asua participação não sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão de sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo de sócio Tomas António Mazive e Raimundo Armando Tivane como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que dignam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que dignam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos tem fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: RT Printer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772531, uma entidade denominada, RT Printer, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Tomás António Mazive, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105117574S, emitido aos 20 de Abril de 2015, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Raimundo Armando Tivane, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102754439I, emitido aos 24 de Janeiro de 2013 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a dominação de RT Printer, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 343, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, centro de cópias e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 23: a) A sociedade poderá adquirir a participação financeira a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Tomás
  21. Texto do artigo, página 23: António Mazive, com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, e Raimundo Armando Tivane com
  22. Texto do artigo, página 23: o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO Aumento do capital O aumento capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de todas parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá asua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo dos direitos correspondentes asua participação não sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: Administração
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão de sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo de sócio Tomas António Mazive e Raimundo Armando Tivane como sócio gerente e com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que dignam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que dignam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos tem fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.