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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Combela Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772248 uma entidade denominada, Combela Comercial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Lame Atumane Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Muhalaze, quarteirão 11, casa n.º 200, portador do Bilhete de Identidade n.º 10200833213F, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Outubro de 2013; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo. João Atumane Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade no bairro do Aeroporto A, quarteirão 12, casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º11021625023M, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2011.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Combela Comercial, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malanga, distrito Municipal Lhamankulu.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos
- Texto do artigo, página 25: alimentares, de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos e de limpeza e outros desde que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas contas iguais no valor de 15.000,00 MT, cada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Orlando Francisco Machango e que é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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