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Texto do artigo · p. 27 Mavumanhane Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762056, uma entidade denominada Mavumanhane Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Clotilde Safumane Bauque, maior, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade
Texto do artigo · p. 27 de Maputo, Laulane, quarteirão 24, casa n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105268762Q, emitido aos 23 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Mavumanhane Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Ferroviário das Mahotas, rua do Hospital, quarteirão 53B, n.º 41, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 27 b) Agentes de navegação e trânsito;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única sócia Clotilde Safumane Bauque, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada pela senhora Clotilde Safumane Bauque, que desde já é nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 28 ARTTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 28 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 28 -se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e de mais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mavumanhane Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762056, uma entidade denominada Mavumanhane Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Clotilde Safumane Bauque, maior, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade
  4. Texto do artigo, página 27: de Maputo, Laulane, quarteirão 24, casa n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105268762Q, emitido aos 23 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Mavumanhane Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Sede
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Ferroviário das Mahotas, rua do Hospital, quarteirão 53B, n.º 41, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Transporte e logística;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Agentes de navegação e trânsito;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: Capital social
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única sócia Clotilde Safumane Bauque, equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  28. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada pela senhora Clotilde Safumane Bauque, que desde já é nomeada administradora.
  29. Texto do artigo, página 28: ARTTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
  31. Número ou marcador, página 28: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Balanço e contas de resultados fechar-
  33. Texto do artigo, página 28: -se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e de mais legalização em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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