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Texto do artigo · p. 28 Camago Investiment Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100750929 uma entidade denominada, Camago Investiment Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Delfim Fernando Cavele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104530424S, de 6 de Dezembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 1010, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Orlando Jaime Gomana, casado, natural de Manhiça de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333521J, emitido aos 3 de Agosto de 2012 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 8, casa n.º 216, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Délio Victorino Mazivila, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431049Q, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 1, em Boane.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Camago Investiment Import & Export, Limitada com sede no quarteirão 89, casa n.º 23, célula C, bairro Ferroviário das Mahotas, casa n.º 444, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e representa uma soma de três quotas desiguais distribuídas do segunte modo:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e setecentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Delfim Fernando Cavele;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e setecentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Orlando Jaime Gomana;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais do capital social, pertencente ao Délio Victorino Mazivila.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade será exercida pelos três sócios nomeadamente
Texto do artigo · p. 28 Delfim Fernando Cavele, Orlando Jaime Gomana e Délio Victorino Mazivila que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Camago Investiment Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100750929 uma entidade denominada, Camago Investiment Import & Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Delfim Fernando Cavele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104530424S, de 6 de Dezembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 1010, na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Orlando Jaime Gomana, casado, natural de Manhiça de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333521J, emitido aos 3 de Agosto de 2012 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 8, casa n.º 216, na cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Délio Victorino Mazivila, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431049Q, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 1, em Boane.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Camago Investiment Import & Export, Limitada com sede no quarteirão 89, casa n.º 23, célula C, bairro Ferroviário das Mahotas, casa n.º 444, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: Duração
  13. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: Objecto
  16. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria e prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: Do capital social
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e representa uma soma de três quotas desiguais distribuídas do segunte modo:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e setecentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Delfim Fernando Cavele;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e setecentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Orlando Jaime Gomana;
  24. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais do capital social, pertencente ao Délio Victorino Mazivila.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: Gerência
  31. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos três sócios nomeadamente
  32. Texto do artigo, página 28: Delfim Fernando Cavele, Orlando Jaime Gomana e Délio Victorino Mazivila que desde já ficam nomeados administradores.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: Omissos
  35. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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