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Texto do artigo · p. 28 Triarte, Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100770288, uma entidade denominada, Triarte, Engenharia e Construção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Carlos Jorge Gomes Pereira, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100635000Q, válido até 30 de Novembro de 2020, residente em Maputo, rua General P. D´Eça, n.º 353, Sommerschield;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Eduardo Nuno Sena Lourenço, casado, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046777M, válido até 1 de Fevereiro de 2017, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 100, 10.º andar, bairro da Polana;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Francisco Manuel Mendes da Silva Pina, solteiro, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00051469M, válido até 30 de Maio de 2017, residente em Maputo, na avenida Lucas Elias Kumato, n.º 255, bairro de Sommerschield;
Texto do artigo · p. 28 Quatro. Luís Manuel Capaz Fernandes, solteiro, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00061777S, válido até 16 de Fevereiro de 2017, residente em Maputo, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 980P, bairro Central.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si, e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Triarte, Engenharia e Construção, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objectivo
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil e obras públicas, podendo por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio em geral, importação e exportação, representações internacionais e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a persecução do seu objecto social, e do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou quaisquer outra formas de associação em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital da sociedade é de duzentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
Número ou marcador · p. 29 a) Carlos Jorge Gomes Pereira, cento e dez mil meticais, correspondente a 55%;
Número ou marcador · p. 29 b) Eduardo Nuno Sena Lourenço, trinta mil meticais, correspondente a 15%;
Número ou marcador · p. 29 c) Francisco Manuel Mendes da Silva Pina, trinta mil meticais, correspondente a 15%;
Número ou marcador · p. 29 d) Luís Manuel Capaz Fernandes, trinta mil meticais, correspondente a 15%.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 A amortização de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 29 c) Em caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros em primeiro grau;
Número ou marcador · p. 29 d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 29 e) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é convocada por, pelo menos dois gerentes ou por sócios representando pelo menos um terço do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimante a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Competências
Texto do artigo · p. 29 Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 29 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 29 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 29 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 29 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Quórum, representação e deliberação
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria correspondente a dois terços do capital (votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 29 Dois) São tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) São gerentes da sociedade todos os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, dedu-
Texto do artigo · p. 30 zidos da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas dezasseis horas, e a presente acta, depois de lida, vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Triarte, Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100770288, uma entidade denominada, Triarte, Engenharia e Construção, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Carlos Jorge Gomes Pereira, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100635000Q, válido até 30 de Novembro de 2020, residente em Maputo, rua General P. D´Eça, n.º 353, Sommerschield;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Eduardo Nuno Sena Lourenço, casado, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046777M, válido até 1 de Fevereiro de 2017, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 100, 10.º andar, bairro da Polana;
  5. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Francisco Manuel Mendes da Silva Pina, solteiro, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00051469M, válido até 30 de Maio de 2017, residente em Maputo, na avenida Lucas Elias Kumato, n.º 255, bairro de Sommerschield;
  6. Texto do artigo, página 28: Quatro. Luís Manuel Capaz Fernandes, solteiro, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00061777S, válido até 16 de Fevereiro de 2017, residente em Maputo, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 980P, bairro Central.
  7. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si, e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Triarte, Engenharia e Construção, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: Sede
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: Objectivo
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil e obras públicas, podendo por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Comércio em geral, importação e exportação, representações internacionais e prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a persecução do seu objecto social, e do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou quaisquer outra formas de associação em direito permitidas.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: Capital social
  24. Texto do artigo, página 29: O capital da sociedade é de duzentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Carlos Jorge Gomes Pereira, cento e dez mil meticais, correspondente a 55%;
  26. Número ou marcador, página 29: b) Eduardo Nuno Sena Lourenço, trinta mil meticais, correspondente a 15%;
  27. Número ou marcador, página 29: c) Francisco Manuel Mendes da Silva Pina, trinta mil meticais, correspondente a 15%;
  28. Número ou marcador, página 29: d) Luís Manuel Capaz Fernandes, trinta mil meticais, correspondente a 15%.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  31. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte vezes o capital social.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: A amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 29: a) Acordo com o respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 29: b) Dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  43. Número ou marcador, página 29: c) Em caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros em primeiro grau;
  44. Número ou marcador, página 29: d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  45. Número ou marcador, página 29: e) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  48. Número ou marcador, página 29: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 29: Convocação e reunião da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada por, pelo menos dois gerentes ou por sócios representando pelo menos um terço do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimante a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  54. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 29: Competências
  57. Texto do artigo, página 29: Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  58. Número ou marcador, página 29: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  59. Número ou marcador, página 29: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  60. Número ou marcador, página 29: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  61. Número ou marcador, página 29: d) Alteração do contrato de sociedade;
  62. Número ou marcador, página 29: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 29: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 29: Quórum, representação e deliberação
  66. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria correspondente a dois terços do capital (votos presentes ou representados).
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) São tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  70. Número ou marcador, página 29: Um) São gerentes da sociedade todos os sócios fundadores.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  72. Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  73. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  74. Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 30: Exercício, contas e resultados
  77. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, dedu-
  78. Texto do artigo, página 30: zidos da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
  81. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  83. Texto do artigo, página 30: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas dezasseis horas, e a presente acta, depois de lida, vai ser assinada por todos os presentes.
  84. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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