Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Triarte, Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100770288, uma entidade denominada, Triarte, Engenharia e Construção, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Carlos Jorge Gomes Pereira, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100635000Q, válido até 30 de Novembro de 2020, residente em Maputo, rua General P. D´Eça, n.º 353, Sommerschield;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Eduardo Nuno Sena Lourenço, casado, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046777M, válido até 1 de Fevereiro de 2017, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 100, 10.º andar, bairro da Polana;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Francisco Manuel Mendes da Silva Pina, solteiro, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00051469M, válido até 30 de Maio de 2017, residente em Maputo, na avenida Lucas Elias Kumato, n.º 255, bairro de Sommerschield;
- Texto do artigo, página 28: Quatro. Luís Manuel Capaz Fernandes, solteiro, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00061777S, válido até 16 de Fevereiro de 2017, residente em Maputo, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 980P, bairro Central.
- Texto do artigo, página 28: Constituem entre si, e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Triarte, Engenharia e Construção, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objectivo
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Construção civil e obras públicas, podendo por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei;
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio em geral, importação e exportação, representações internacionais e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a persecução do seu objecto social, e do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou quaisquer outra formas de associação em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital da sociedade é de duzentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
- Número ou marcador, página 29: a) Carlos Jorge Gomes Pereira, cento e dez mil meticais, correspondente a 55%;
- Número ou marcador, página 29: b) Eduardo Nuno Sena Lourenço, trinta mil meticais, correspondente a 15%;
- Número ou marcador, página 29: c) Francisco Manuel Mendes da Silva Pina, trinta mil meticais, correspondente a 15%;
- Número ou marcador, página 29: d) Luís Manuel Capaz Fernandes, trinta mil meticais, correspondente a 15%.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: A amortização de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 29: b) Dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 29: c) Em caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros em primeiro grau;
- Número ou marcador, página 29: d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 29: e) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada por, pelo menos dois gerentes ou por sócios representando pelo menos um terço do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimante a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Competências
- Texto do artigo, página 29: Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 29: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 29: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 29: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 29: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 29: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Quórum, representação e deliberação
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria correspondente a dois terços do capital (votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 29: Dois) São tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) São gerentes da sociedade todos os sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, dedu-
- Texto do artigo, página 30: zidos da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 30: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas dezasseis horas, e a presente acta, depois de lida, vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.