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Texto do artigo · p. 30 Samah, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771799, uma entidade denominada, Samah, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Salime Sokataly, casado, natural de Majunga-Madagáscar, de nacionalidade francesa, e residente na Estrada Nacional n.º 4, 193-Matola, portador do DIRE n.º 10FR00001681S, emitido no dia 14 de Setembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segunda. Rosila Moezaly Sokataly, casada, natural de Morondava-França, de nacionalidade francesa, residente em Maputo, na Estrada Nacional n.º 4, 193-Matola, portadora do DIRE n.º 10FR00072440S, emitido no dia 10 de Dezembro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Samah, Limitada, e tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 2967, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto principal a indústria, produção de produtos alimentares, tais como:
Texto do artigo · p. 30 Caldo, vinagres, doces e rebuçados, papel higiênico, sumos, bolachas, biscoitos, manteigas, comércio, importação e exportação de matéria primas, equipamentos industriais, intermediação e consignação de produtores, bens de consumo, produtos alimentares, vendas a grosso e a retalho, desenvolvimento de actividades imobiliárias e outras permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios, Salime Sokataly, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital, Rosila Moezaly Sokataly, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondestes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Salime Sokataly, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Samah, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771799, uma entidade denominada, Samah, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Salime Sokataly, casado, natural de Majunga-Madagáscar, de nacionalidade francesa, e residente na Estrada Nacional n.º 4, 193-Matola, portador do DIRE n.º 10FR00001681S, emitido no dia 14 de Setembro de 2015, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Segunda. Rosila Moezaly Sokataly, casada, natural de Morondava-França, de nacionalidade francesa, residente em Maputo, na Estrada Nacional n.º 4, 193-Matola, portadora do DIRE n.º 10FR00072440S, emitido no dia 10 de Dezembro de 2015, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Sede
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Samah, Limitada, e tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 2967, cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Duração
  13. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal a indústria, produção de produtos alimentares, tais como:
  17. Texto do artigo, página 30: Caldo, vinagres, doces e rebuçados, papel higiênico, sumos, bolachas, biscoitos, manteigas, comércio, importação e exportação de matéria primas, equipamentos industriais, intermediação e consignação de produtores, bens de consumo, produtos alimentares, vendas a grosso e a retalho, desenvolvimento de actividades imobiliárias e outras permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: Capital social
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios, Salime Sokataly, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital, Rosila Moezaly Sokataly, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondestes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: Administração
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Salime Sokataly, que desde já fica nomeado director-geral.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  33. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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