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Texto do artigo · p. 32 Adam’s Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 47 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 189-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Ossemane Chahabudine Adamo, Adamo Bacar e Shakeel Bacar, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Adam’s Engineering, Limitada, é uma sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade municipal de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil e obras públicas, estaleiro;
Número ou marcador · p. 32 b) Imobiliária e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações bem como participar em outras sociedades ou empresas singulares independentemente do objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e que deu entrada na caixa social, é de vinte mil meticais, subscrito e realizado pelos
Texto do artigo · p. 32 sócios, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 12.000,00 MT correspondente a 60% pertencente ao sócio Ossemane Chahabudine Adamo;
Número ou marcador · p. 32 b) Duas quotas de 4.000,00 MT correspondente a 20% cada, pertencentes aos sócios Adamo Bacar e Shakeel Bacar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio, Ossemane Chahabudine Adamo, desde já nomeado director-geral com dispensa de caução em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo ao director-geral a obrigação da sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios ou gerente poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente mediante consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Não serão permitidos aos sócios ou gerente, obrigar a sociedade em actos de favor, fiança ou abonações sem prévio consentimento da sociedade, sob pena de multa correspondente a infracção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do exercício e contas do ano anterior e a planificação do ano em curso, enquanto que as reuniões da assembleia extraordinária serão realizadas tantas e quantas vezes que se mostrar necessários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por pelo menos dois terços do capital social representado, por meio de fax, email, telegrama ou por via de anúncio no jornal mais lido no país com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da publicação do respectivo aviso, devendo no mesmo constar a hora, data e local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 32 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação se a agenda for de comum acordo e que os respectivos sócios se encontrarem no mesmo local de exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Gozam dos mesmos privilégios dos termos dos números antecedentes os representantes dos sócios com mandatos específicos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência aos 31 de Dezembro, dos lucros ou perdas apuradas durante o exercício serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, reservando-se pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios reserva-se os direitos destes aos seus herdeiros devidamente constituídos, que para o efeito deverão indicar um que vai representar a sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas até á realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes deverão proceder à liquidação nos termos a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 As omissões ou situações emergentes deste contrato serão regulados por demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 29 de
Texto do artigo · p. 32 Dezembro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Adam’s Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 47 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 189-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Ossemane Chahabudine Adamo, Adamo Bacar e Shakeel Bacar, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Adam’s Engineering, Limitada, é uma sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade municipal de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil e obras públicas, estaleiro;
  11. Número ou marcador, página 32: b) Imobiliária e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações bem como participar em outras sociedades ou empresas singulares independentemente do objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e que deu entrada na caixa social, é de vinte mil meticais, subscrito e realizado pelos
  15. Texto do artigo, página 32: sócios, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 12.000,00 MT correspondente a 60% pertencente ao sócio Ossemane Chahabudine Adamo;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Duas quotas de 4.000,00 MT correspondente a 20% cada, pertencentes aos sócios Adamo Bacar e Shakeel Bacar.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio, Ossemane Chahabudine Adamo, desde já nomeado director-geral com dispensa de caução em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo ao director-geral a obrigação da sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios ou gerente poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente mediante consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 32: Não serão permitidos aos sócios ou gerente, obrigar a sociedade em actos de favor, fiança ou abonações sem prévio consentimento da sociedade, sob pena de multa correspondente a infracção.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do exercício e contas do ano anterior e a planificação do ano em curso, enquanto que as reuniões da assembleia extraordinária serão realizadas tantas e quantas vezes que se mostrar necessários.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por pelo menos dois terços do capital social representado, por meio de fax, email, telegrama ou por via de anúncio no jornal mais lido no país com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da publicação do respectivo aviso, devendo no mesmo constar a hora, data e local e a respectiva agenda.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação se a agenda for de comum acordo e que os respectivos sócios se encontrarem no mesmo local de exercício das suas funções.
  29. Número ou marcador, página 32: Quatro) Gozam dos mesmos privilégios dos termos dos números antecedentes os representantes dos sócios com mandatos específicos.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência aos 31 de Dezembro, dos lucros ou perdas apuradas durante o exercício serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, reservando-se pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios reserva-se os direitos destes aos seus herdeiros devidamente constituídos, que para o efeito deverão indicar um que vai representar a sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas até á realização da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes deverão proceder à liquidação nos termos a definir em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 32: As omissões ou situações emergentes deste contrato serão regulados por demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 29 de
  39. Texto do artigo, página 32: Dezembro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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