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Texto do artigo · p. 32 Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100773198, uma entidade denominada, Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 João Pedro de Castro Martins, solteiro, natural de Guimarães, Braga, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Indústria, n.º 15, Santo Tirso, Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º N792347, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, e válido até vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, pelo SEF – Serv Estr e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida John Issa, n.º 13, 2.º andar, flat 8, Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, gestão de projectos e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços em projectos de estruturas, arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de consultoria em engenharia do petróleo;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de auditoria em geral;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de formação e consultoria empresarial em geral;
Número ou marcador · p. 33 f) Consultoria em gestão de negócios de pequenos e grandes empreendimentos;
Número ou marcador · p. 33 g) Exercício de consultoria e assessoria financeira e de gestão de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 33 h) Consultoria em gestão e administração de negócios;
Número ou marcador · p. 33 i) Prestação de serviços na área empresarial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única do sócio João Pedro de Castro Martins, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Pedro de Castro Martins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100773198, uma entidade denominada, Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: João Pedro de Castro Martins, solteiro, natural de Guimarães, Braga, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Indústria, n.º 15, Santo Tirso, Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º N792347, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, e válido até vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, pelo SEF – Serv Estr e Fronteiras.
  4. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida John Issa, n.º 13, 2.º andar, flat 8, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, gestão de projectos e fiscalização de obras;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços em projectos de estruturas, arquitectura e urbanismo;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de consultoria em engenharia do petróleo;
  20. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de auditoria em geral;
  21. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de formação e consultoria empresarial em geral;
  22. Número ou marcador, página 33: f) Consultoria em gestão de negócios de pequenos e grandes empreendimentos;
  23. Número ou marcador, página 33: g) Exercício de consultoria e assessoria financeira e de gestão de empreendimentos;
  24. Número ou marcador, página 33: h) Consultoria em gestão e administração de negócios;
  25. Número ou marcador, página 33: i) Prestação de serviços na área empresarial.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única do sócio João Pedro de Castro Martins, equivalente a 100% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Pedro de Castro Martins.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador.
  40. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  48. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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