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Texto do artigo · p. 33 Casa Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 184-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi pelo senhor, Ashish Kantilal Nathwani, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada Casa Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Casa Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Chibuto, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, filiais ou outras formas de representação bastando para isso a decisão da administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito em meticais e realizado pelo sócio, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a quota única de igual valor de capital social subscrito e realizado pelo sócio unitário Ashish Kantilal Nathwani.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 34 b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Reunião)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Mandatários não sócios da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 8 de Julho
Texto do artigo · p. 34 de 2015. — O Técnico, Ilegível. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Casa Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 184-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi pelo senhor, Ashish Kantilal Nathwani, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada Casa Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Casa Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Chibuto, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, filiais ou outras formas de representação bastando para isso a decisão da administração.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de comércio geral a retalho e a grosso.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito em meticais e realizado pelo sócio, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a quota única de igual valor de capital social subscrito e realizado pelo sócio unitário Ashish Kantilal Nathwani.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) É permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 34: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  31. Número ou marcador, página 34: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 34: (Reunião)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 34: (Mandatários não sócios da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 34: (Morte e interdição)
  47. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
  50. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 34: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 8 de Julho
  59. Texto do artigo, página 34: de 2015. — O Técnico, Ilegível. O Técnico, Ilegível.
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