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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: COCHI – Construtora de Obras Civil e Hidráulicas, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771926, uma entidade denominada COCHI – Construtora de Obras Civil e Hidráulicas, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Dauchande Viegas Martins, estado civil solteiro, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, portador de Bilhete de Identidade n.º 041102314208F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos três de Maio de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. José Carlos de Rosário Fevereiro, estado civil solteiro, natural do distrito de Gondola, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Primeiro de Maio, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601011480694M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos quatro de Julho de dois mil e dezasseis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação COCHI – Construtora de Obras Civil e Hidráulicas, Limitada, e tem a sua sede na avenida de Moçambique, bairro George Demitrov, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou for a do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sua duração será em tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Construção geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Manutenção;
- Número ou marcador, página 38: c) Reabilitação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente a duas cotas pertencentes a sócio Dauchande Viegas Martins, equivalente a 50% e José Carlos do Rosário Fevereiro, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Transmissão de cotas
- Texto do artigo, página 39: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Dauchande Viegas Martins e José Carlos do Rosário Fevereiro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Balanço descontas
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Lucros
- Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Disposições finais
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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