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Texto do artigo · p. 38 COCHI – Construtora de Obras Civil e Hidráulicas, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771926, uma entidade denominada COCHI – Construtora de Obras Civil e Hidráulicas, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Dauchande Viegas Martins, estado civil solteiro, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, portador de Bilhete de Identidade n.º 041102314208F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos três de Maio de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. José Carlos de Rosário Fevereiro, estado civil solteiro, natural do distrito de Gondola, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Primeiro de Maio, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601011480694M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos quatro de Julho de dois mil e dezasseis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação COCHI – Construtora de Obras Civil e Hidráulicas, Limitada, e tem a sua sede na avenida de Moçambique, bairro George Demitrov, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou for a do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sua duração será em tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Construção geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Manutenção;
Número ou marcador · p. 38 c) Reabilitação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente a duas cotas pertencentes a sócio Dauchande Viegas Martins, equivalente a 50% e José Carlos do Rosário Fevereiro, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Transmissão de cotas
Texto do artigo · p. 39 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 39 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Dauchande Viegas Martins e José Carlos do Rosário Fevereiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço descontas
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Lucros
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: COCHI – Construtora de Obras Civil e Hidráulicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771926, uma entidade denominada COCHI – Construtora de Obras Civil e Hidráulicas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Dauchande Viegas Martins, estado civil solteiro, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, portador de Bilhete de Identidade n.º 041102314208F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos três de Maio de dois mil e doze;
  4. Texto do artigo, página 38: Segundo. José Carlos de Rosário Fevereiro, estado civil solteiro, natural do distrito de Gondola, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Primeiro de Maio, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601011480694M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos quatro de Julho de dois mil e dezasseis.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação COCHI – Construtora de Obras Civil e Hidráulicas, Limitada, e tem a sua sede na avenida de Moçambique, bairro George Demitrov, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou for a do pais quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 38: Três) A sua duração será em tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: Objecto
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 38: a) Construção geral;
  14. Número ou marcador, página 38: b) Manutenção;
  15. Número ou marcador, página 38: c) Reabilitação.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 39: Capital social
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente a duas cotas pertencentes a sócio Dauchande Viegas Martins, equivalente a 50% e José Carlos do Rosário Fevereiro, equivalente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: Transmissão de cotas
  22. Texto do artigo, página 39: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: Prestação suplementares
  25. Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Dauchande Viegas Martins e José Carlos do Rosário Fevereiro.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 39: Balanço descontas
  33. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 39: Lucros
  37. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  46. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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