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Texto do artigo · p. 40 Growing Minds Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771462, uma entidade denominada Growing Minds Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Isabel Sofia de Jesus Madeira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º M725642, válido até 22 Julho de 2018, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras e NUIT n.º 121421291.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Growing Minds Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se como
Texto do artigo · p. 40 sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1711, 2.º andar, porta 5, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por simples decisão da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e assessoria nas áreas de desenvolvimento pessoal e de liderança, cultura organizacional, coaching, formação e capacitações, workshops, seminários e traduções.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota única de 100% do capital social, com o valor nominal de 25.000,00 meticais, pertencente à senhora Isabel Sofia de Jesus Madeira.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada por uma administradora, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É desde já designada como administradora a senhora Isabel Sofia Madeira.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete a administradora a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da administradora, ou do (s) mandatário (s) a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por iniciativa da sócia.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pela sócia e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, de 2005, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Growing Minds Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771462, uma entidade denominada Growing Minds Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 40: Isabel Sofia de Jesus Madeira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º M725642, válido até 22 Julho de 2018, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras e NUIT n.º 121421291.
  4. Texto do artigo, página 40: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: Denominação, forma e sede
  7. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Growing Minds Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se como
  8. Texto do artigo, página 40: sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1711, 2.º andar, porta 5, bairro Central, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por simples decisão da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: Duração
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga do contrato da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e assessoria nas áreas de desenvolvimento pessoal e de liderança, cultura organizacional, coaching, formação e capacitações, workshops, seminários e traduções.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: Capital social
  19. Texto do artigo, página 40: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota única de 100% do capital social, com o valor nominal de 25.000,00 meticais, pertencente à senhora Isabel Sofia de Jesus Madeira.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por uma administradora, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) É desde já designada como administradora a senhora Isabel Sofia Madeira.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) Compete a administradora a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 40: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  26. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da administradora, ou do (s) mandatário (s) a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  27. Número ou marcador, página 40: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por iniciativa da sócia.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pela sócia e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  32. Número ou marcador, página 41: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, de 2005, e por demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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