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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Growing Minds Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771462, uma entidade denominada Growing Minds Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Isabel Sofia de Jesus Madeira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º M725642, válido até 22 Julho de 2018, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras e NUIT n.º 121421291.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Growing Minds Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se como
- Texto do artigo, página 40: sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1711, 2.º andar, porta 5, bairro Central, Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por simples decisão da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e assessoria nas áreas de desenvolvimento pessoal e de liderança, cultura organizacional, coaching, formação e capacitações, workshops, seminários e traduções.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota única de 100% do capital social, com o valor nominal de 25.000,00 meticais, pertencente à senhora Isabel Sofia de Jesus Madeira.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por uma administradora, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) É desde já designada como administradora a senhora Isabel Sofia Madeira.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete a administradora a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da administradora, ou do (s) mandatário (s) a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Disposições finais
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por iniciativa da sócia.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pela sócia e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, de 2005, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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