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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: O Típico, Restaurante Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100629992, uma entidade denominada O Típico, Restaurante Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 41: Ana Issufo Cassimo Chiria, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123020B, emitido aos 8 de Julho de 2011 e residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, rua Estácio Dias, n.º 250, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação O Típico, Restaurante Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Fernão Magalhães, n.º 775, cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Texto do artigo, página 41: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
- Número ou marcador, página 41: a) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 41: b) Restauração e catering.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, correspondem a uma quota pertencente à sócia única Ana Issufo Cassimo Chiria.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Ana Issufo Cassimo Chiria, a qual fica desde já investida na qualidade de administrador única.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Herdeiros
- Texto do artigo, página 41: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Omissões
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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