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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Mafhura Comércio e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771594, uma entidade denominada Mafhura Comércio e Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. João Carlos Raul Monteiro, moçambicano, casado, natural de Cambutsisse, província de Tete, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110101173793B, emitido em Maputo aos 2 de Junho de 2011, com o NUIT 103575664;
- Texto do artigo, página 41: Segunda. Sunilda Ernesto da Isabel Ucama, moçambicana, solteira, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104808911B, emitido em Maputo, aos 27 de Maio de 2014, com o NUIT 114299871.
- Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Mafhura Comércio e Investimentos, Limitada, daqui em diante designada por sociedade comercial e de investimentos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede e representação
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de direcção, ser transferida para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de direcção, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT, dividido por duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 12.500,00 meticais, pertencente ao sócio João Carlos Raul Monteiro, representativa de cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 12.500,00 meticais, pertencente a sócia Sunilda Ernesto da Isabel Ucama, representativa de cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Objecto e duração
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal, o comércio geral com importações e exportações, e em investimentos, terá também uma vertente para gestão de silos e armazéns, construção de embarcações de pesca, prospecção e exploração de gás natural, petróleo, diamantes e outras pedras preciosas, actividade de pesca, serviços
- Texto do artigo, página 42: de assessoria, consultoria e assistência jurídica, organização de eventos de carácter cultural e desportivos, rádio e televisão.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do conselho de direcção, a sociedade poderá investir nas áreas de construção civil e obras de engenharia, construção e gestão de pontes, linhas férreas e portos, construção e gestão de barragens.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de direcção, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao sócio-gerente, João Carlos Raul Monteiro a representação da sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização cabal do objecto social, nomeadamente, o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A administração da sociedade bem como a sua gerência será exercida pelo único sócio João Carlos Raul Monteiro.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 42: Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Herdeiros
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros legalmente constituídos representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Disposições finais
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do código comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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