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Texto do artigo · p. 41 Mafhura Comércio e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771594, uma entidade denominada Mafhura Comércio e Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. João Carlos Raul Monteiro, moçambicano, casado, natural de Cambutsisse, província de Tete, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110101173793B, emitido em Maputo aos 2 de Junho de 2011, com o NUIT 103575664;
Texto do artigo · p. 41 Segunda. Sunilda Ernesto da Isabel Ucama, moçambicana, solteira, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104808911B, emitido em Maputo, aos 27 de Maio de 2014, com o NUIT 114299871.
Texto do artigo · p. 41 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Mafhura Comércio e Investimentos, Limitada, daqui em diante designada por sociedade comercial e de investimentos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede e representação
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de direcção, ser transferida para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de direcção, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT, dividido por duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de 12.500,00 meticais, pertencente ao sócio João Carlos Raul Monteiro, representativa de cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de 12.500,00 meticais, pertencente a sócia Sunilda Ernesto da Isabel Ucama, representativa de cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal, o comércio geral com importações e exportações, e em investimentos, terá também uma vertente para gestão de silos e armazéns, construção de embarcações de pesca, prospecção e exploração de gás natural, petróleo, diamantes e outras pedras preciosas, actividade de pesca, serviços
Texto do artigo · p. 42 de assessoria, consultoria e assistência jurídica, organização de eventos de carácter cultural e desportivos, rádio e televisão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação do conselho de direcção, a sociedade poderá investir nas áreas de construção civil e obras de engenharia, construção e gestão de pontes, linhas férreas e portos, construção e gestão de barragens.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de direcção, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao sócio-gerente, João Carlos Raul Monteiro a representação da sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização cabal do objecto social, nomeadamente, o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração da sociedade bem como a sua gerência será exercida pelo único sócio João Carlos Raul Monteiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 42 Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros legalmente constituídos representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do código comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 15 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Mafhura Comércio e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771594, uma entidade denominada Mafhura Comércio e Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Primeiro. João Carlos Raul Monteiro, moçambicano, casado, natural de Cambutsisse, província de Tete, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110101173793B, emitido em Maputo aos 2 de Junho de 2011, com o NUIT 103575664;
  4. Texto do artigo, página 41: Segunda. Sunilda Ernesto da Isabel Ucama, moçambicana, solteira, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104808911B, emitido em Maputo, aos 27 de Maio de 2014, com o NUIT 114299871.
  5. Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: Denominação
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Mafhura Comércio e Investimentos, Limitada, daqui em diante designada por sociedade comercial e de investimentos.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: Sede e representação
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de direcção, ser transferida para qualquer outro local do país.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de direcção, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: Capital social
  15. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT, dividido por duas quotas na seguinte proporção:
  16. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 12.500,00 meticais, pertencente ao sócio João Carlos Raul Monteiro, representativa de cinquenta porcento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 12.500,00 meticais, pertencente a sócia Sunilda Ernesto da Isabel Ucama, representativa de cinquenta porcento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 41: Objecto e duração
  20. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal, o comércio geral com importações e exportações, e em investimentos, terá também uma vertente para gestão de silos e armazéns, construção de embarcações de pesca, prospecção e exploração de gás natural, petróleo, diamantes e outras pedras preciosas, actividade de pesca, serviços
  21. Texto do artigo, página 42: de assessoria, consultoria e assistência jurídica, organização de eventos de carácter cultural e desportivos, rádio e televisão.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do conselho de direcção, a sociedade poderá investir nas áreas de construção civil e obras de engenharia, construção e gestão de pontes, linhas férreas e portos, construção e gestão de barragens.
  23. Número ou marcador, página 42: Três) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de direcção, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
  24. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao sócio-gerente, João Carlos Raul Monteiro a representação da sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização cabal do objecto social, nomeadamente, o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração da sociedade bem como a sua gerência será exercida pelo único sócio João Carlos Raul Monteiro.
  29. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 42: Balanço e distribuição de resultados
  33. Número ou marcador, página 42: Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do conselho de gerência.
  34. Número ou marcador, página 42: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros legalmente constituídos representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 42: Cessão e amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  48. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  49. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do código comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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