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Texto do artigo · p. 42 DNL, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100770075, uma entidade denominada, DNL, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Abel Alberto Detepo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhanguvo-Buzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361861M, emitido aos 26 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 26 de Novembro de 2015, com domicílio habitual no bairro de Magoanine A, rua 5656, n.º 56, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Miguel Natú Sebastião Laice, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488516M, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 8 de Outubro de 2017, com domicílio habitual na avenida Vladimir Lenine, n.º 1812, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação DNL, Limitada, abreviadamente designada DNL e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 923, 4.º andar, flat n.º 16, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 42 b) Execução de operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 42 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 42 d) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 42 e) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 43 f) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc;
Número ou marcador · p. 43 g) Actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 43 h) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 43 i) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 j) Consultoria e assessoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 43 k) Recrutamento de mão-de-obra para trabalho de outrem;
Número ou marcador · p. 43 l) Organização e decoração de eventos; e
Número ou marcador · p. 43 m) Serviços de logística.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Abel Alberto Detepo;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Miguel Natú Sebastião Laice.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 43 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 43 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração
Texto do artigo · p. 43 ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Votação
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois admi-
Texto do artigo · p. 44 nistradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Abel Alberto Detepo e Miguel Natú Sebastião Laice.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do Director-geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura do director-geral com os poderes necessários para tal; ou
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Fiscal único
Número ou marcador · p. 44 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O Fiscal Único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: DNL, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100770075, uma entidade denominada, DNL, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Abel Alberto Detepo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhanguvo-Buzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361861M, emitido aos 26 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 26 de Novembro de 2015, com domicílio habitual no bairro de Magoanine A, rua 5656, n.º 56, nesta cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 42: Segundo. Miguel Natú Sebastião Laice, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488516M, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 8 de Outubro de 2017, com domicílio habitual na avenida Vladimir Lenine, n.º 1812, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 42: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação DNL, Limitada, abreviadamente designada DNL e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 923, 4.º andar, flat n.º 16, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 42: Duração
  14. Texto do artigo, página 42: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 42: Objecto
  17. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 42: a) Exploração mineira;
  19. Número ou marcador, página 42: b) Execução de operações petrolíferas;
  20. Número ou marcador, página 42: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
  21. Número ou marcador, página 42: d) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  22. Número ou marcador, página 42: e) Prestação de serviços em geral;
  23. Número ou marcador, página 43: f) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc;
  24. Número ou marcador, página 43: g) Actividades agrícolas;
  25. Número ou marcador, página 43: h) Gestão de participações sociais;
  26. Número ou marcador, página 43: i) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 43: j) Consultoria e assessoria em recursos humanos;
  28. Número ou marcador, página 43: k) Recrutamento de mão-de-obra para trabalho de outrem;
  29. Número ou marcador, página 43: l) Organização e decoração de eventos; e
  30. Número ou marcador, página 43: m) Serviços de logística.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  32. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  33. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 43: Capital social
  36. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Abel Alberto Detepo;
  38. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Miguel Natú Sebastião Laice.
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares e suprimentos
  42. Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 43: Divisão e transmissão de quotas
  46. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  48. Número ou marcador, página 43: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  49. Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  52. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  53. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 43: Morte ou incapacidade dos sócios
  55. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 43: Órgãos sociais
  59. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração
  63. Texto do artigo, página 43: ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  64. Número ou marcador, página 43: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  65. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  66. Número ou marcador, página 43: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  67. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 43: Representação em assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 43: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  70. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  71. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 43: Votação
  73. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  74. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  76. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  77. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 43: Administração e representação
  79. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois admi-
  80. Texto do artigo, página 44: nistradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Abel Alberto Detepo e Miguel Natú Sebastião Laice.
  81. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  82. Número ou marcador, página 44: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do Director-geral.
  83. Número ou marcador, página 44: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  84. Número ou marcador, página 44: Cinco) A sociedade obriga-se:
  85. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  86. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do director-geral com os poderes necessários para tal; ou
  87. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  88. Número ou marcador, página 44: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  89. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 44: Fiscal único
  91. Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  92. Número ou marcador, página 44: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  93. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  94. Número ou marcador, página 44: Quatro) O Fiscal Único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  95. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  96. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 44: Balanço e prestação de contas
  98. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  100. Número ou marcador, página 44: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  101. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 44: Resultados
  103. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  104. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  106. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
  108. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  109. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  114. Texto do artigo, página 44: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  115. Texto do artigo, página 44: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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