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- Texto do artigo, página 45: AOC – Engenharia & Construção Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e onze, foi registada sob o número cem milhões duzentos trinta e seis mil zero vinte e oito, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AOC – Engenharia & Construção Mozambique, Limitada, constituída pelos sócios Anibal de Oliveira Cristina, Anibal de Oliveira Cristina, Limitada, e Idalina Pereira Rodrigues, que detêm uma quota de dez milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de dez de Agosto de dois mil e dezasseis, alteram o artigo segundo e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane. n.º 326, 3.º andar, porta 303, bairro Central, cidade de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Anibal de Oliveira Cristina e Idalina Pereira Rodrigues que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
- Texto do artigo, página 45: Nampula, 17 de Agosto de 2016. O Conservador, Ilegível.
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