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Texto do artigo · p. 46 Mwana Tsakile, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772566, uma entidade denominada Mwana Tsakile, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Zainal Abidina Abdulcadre Cássimo Abdurramane, maior, casado, moçambicano, natural de Ilha de Moçambique, residente na cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601749Q, emitido no dia 20 de Outubro de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Moya Zainal, maior, solteira, moçambicana, Natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101093238Q, emitido no dia 31 de Maio de 2016, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 46 Dinazarde Abdulcadre Cássimo Abdurramane, solteira, maior, moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231440Q, emitido no dia 31 de Maio de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Mwana Tsakile, Limitada, e tem a sua sede na rua José Sidumo, n.º 198, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Centro Infantil;
Número ou marcador · p. 46 b) Infantário;
Número ou marcador · p. 46 c) Transporte de crianças;
Número ou marcador · p. 46 d) Compra e venda de indumentária e artigos para crianças e grávidas;
Número ou marcador · p. 46 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 46 f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Zainal Abidina Abdulcadre Cássimo Abdurramane;
Número ou marcador · p. 46 b) Cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Moya Zainal; e
Número ou marcador · p. 46 c) Cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Dinazarde Abdulcadre Cássimo Abdurramane.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos será necessário assinatura de pelo menos dois dos sócios ou seus mandatários; para expedir cartas e demais correspondências avulsas bastará assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 46 Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou fazer-se representar por um procurador, ou sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Mwana Tsakile, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772566, uma entidade denominada Mwana Tsakile, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Zainal Abidina Abdulcadre Cássimo Abdurramane, maior, casado, moçambicano, natural de Ilha de Moçambique, residente na cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601749Q, emitido no dia 20 de Outubro de 2010, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 46: Moya Zainal, maior, solteira, moçambicana, Natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101093238Q, emitido no dia 31 de Maio de 2016, em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 46: Dinazarde Abdulcadre Cássimo Abdurramane, solteira, maior, moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231440Q, emitido no dia 31 de Maio de 2010, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 46: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Mwana Tsakile, Limitada, e tem a sua sede na rua José Sidumo, n.º 198, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 46: Duração
  14. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 46: Objecto
  17. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 46: a) Centro Infantil;
  19. Número ou marcador, página 46: b) Infantário;
  20. Número ou marcador, página 46: c) Transporte de crianças;
  21. Número ou marcador, página 46: d) Compra e venda de indumentária e artigos para crianças e grávidas;
  22. Número ou marcador, página 46: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
  23. Número ou marcador, página 46: f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 46: Capital social
  27. Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 46: a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Zainal Abidina Abdulcadre Cássimo Abdurramane;
  29. Número ou marcador, página 46: b) Cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Moya Zainal; e
  30. Número ou marcador, página 46: c) Cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Dinazarde Abdulcadre Cássimo Abdurramane.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 46: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  36. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante acordo unânime entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da administração
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 46: Administração
  40. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida por um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos será necessário assinatura de pelo menos dois dos sócios ou seus mandatários; para expedir cartas e demais correspondências avulsas bastará assinatura de um deles.
  42. Número ou marcador, página 46: Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou fazer-se representar por um procurador, ou sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  43. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da dissolução
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 46: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 46: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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