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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Mwana Tsakile, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772566, uma entidade denominada Mwana Tsakile, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 46: Zainal Abidina Abdulcadre Cássimo Abdurramane, maior, casado, moçambicano, natural de Ilha de Moçambique, residente na cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601749Q, emitido no dia 20 de Outubro de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 46: Moya Zainal, maior, solteira, moçambicana, Natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101093238Q, emitido no dia 31 de Maio de 2016, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 46: Dinazarde Abdulcadre Cássimo Abdurramane, solteira, maior, moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231440Q, emitido no dia 31 de Maio de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 46: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Mwana Tsakile, Limitada, e tem a sua sede na rua José Sidumo, n.º 198, bairro da Polana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 46: a) Centro Infantil;
- Número ou marcador, página 46: b) Infantário;
- Número ou marcador, página 46: c) Transporte de crianças;
- Número ou marcador, página 46: d) Compra e venda de indumentária e artigos para crianças e grávidas;
- Número ou marcador, página 46: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 46: f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 46: a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Zainal Abidina Abdulcadre Cássimo Abdurramane;
- Número ou marcador, página 46: b) Cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Moya Zainal; e
- Número ou marcador, página 46: c) Cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Dinazarde Abdulcadre Cássimo Abdurramane.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Administração
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos será necessário assinatura de pelo menos dois dos sócios ou seus mandatários; para expedir cartas e demais correspondências avulsas bastará assinatura de um deles.
- Número ou marcador, página 46: Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou fazer-se representar por um procurador, ou sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Herdeiros
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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