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Texto do artigo · p. 46 Glam Hair – Sociedade Unipessoal, Limitda
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pela sócia única Vanessa Raquel Castanheira dos Santos Faria, uma sociedade por quotas unipessoal denominada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a designação de Glam Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 288, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 47 Prestação de serviços na área de tratamento de cabelos, unhas e outros, e venda de produtos afins, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota única de 100% (cem por cento), do capital social integralmente realizado em dinheiro pertencente a Vanessa Raquel Castanheira dos Santos Faria.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é gerida pela sócia Vanessa Raquel Castanheira dos Santos Faria, administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 47 A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Falecimento dos sócios
Texto do artigo · p. 47 No caso de falecimento dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos dos falecidos, devendo escolher entre eles um a que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Glam Hair – Sociedade Unipessoal, Limitda
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pela sócia única Vanessa Raquel Castanheira dos Santos Faria, uma sociedade por quotas unipessoal denominada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: Denominação
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a designação de Glam Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 46: Sede
  8. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 288, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: Duração
  12. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 47: Prestação de serviços na área de tratamento de cabelos, unhas e outros, e venda de produtos afins, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 47: Capital social
  20. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota única de 100% (cem por cento), do capital social integralmente realizado em dinheiro pertencente a Vanessa Raquel Castanheira dos Santos Faria.
  21. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 47: Administração e gerência da sociedade
  24. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é gerida pela sócia Vanessa Raquel Castanheira dos Santos Faria, administradora da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 47: Formas de obrigar a sociedade
  28. Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 47: Falecimento dos sócios
  31. Texto do artigo, página 47: No caso de falecimento dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos dos falecidos, devendo escolher entre eles um a que todos represente na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 47: Exercício social e contas
  34. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 47: Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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