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Texto do artigo · p. 47 Janeiro J. Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771632, uma entidade denominada Janeiro J. Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Janeiro Jambalau Manuel, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198253B, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Aqruivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Janeiro J. Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Estácio Dias, n.º 57, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto a consultoria na área de gestão financeira.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Janeiro Jambalau Manuel.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
Texto do artigo · p. 47 sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é exercida por pelo sócio que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 48 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Disposição final
Texto do artigo · p. 48 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Janeiro J. Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771632, uma entidade denominada Janeiro J. Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Janeiro Jambalau Manuel, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198253B, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Aqruivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Janeiro J. Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Estácio Dias, n.º 57, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: Duração
  9. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto a consultoria na área de gestão financeira.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 47: Capital social
  15. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Janeiro Jambalau Manuel.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 47: Aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 47: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
  20. Texto do artigo, página 47: sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO Administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exercida por pelo sócio que fica designado administrador.
  23. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO Balanço e prestação de contas
  25. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 47: Resultados e sua aplicação
  29. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 48: Morte, interdição ou inabilitação
  37. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  38. Número ou marcador, página 48: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 48: Amortização de quotas
  41. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 48: a) Por acordo;
  43. Número ou marcador, página 48: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 48: Disposição final
  46. Texto do artigo, página 48: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 48: Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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