Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 48 Gisabel Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100760339, uma entidade denominada Gisabel Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. João Gabriel Fulane, casado, com Elsa Joaquim Silva, em regime matrimonial de comunhão de bens adquiridos, natural de Bilene, residente em Maputo, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090201810904 B, emitido no dia 21 de Dezembro de 2011, em Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 48 Segunda. Elsa Joaquim Silva, maior, casada, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 10AA73770, emitido no dia 24 de Novembro de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Gisabel Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede e representação
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá mudar para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, delegações ou representações em Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização prévia da respectiva autoridade competente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por principal objecto a actividade imobiliária, nomeadamente a compra, venda, construção, manutenção e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, mediante a competente licença.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento, pertencente a João Gabriel Fulane e outra de quarenta e nove mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento, pertencente a Elsa Joaquim Silva.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão de quotas, total ou parcial, é livre, ficando dependente da prévia deliberação da assembleia geral, quando os cessionários forem estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 48 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral, como órgão deliberativo, reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, discussão e aprovação do balanco e contas do exercício do ano anterior e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário, mediante convocação do respectivo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio João Gabriel Fulane, que a obrigará pede sua assinatura e poderá delegar a gerência na sua sócia ou a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Gisabel Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100760339, uma entidade denominada Gisabel Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Primeiro. João Gabriel Fulane, casado, com Elsa Joaquim Silva, em regime matrimonial de comunhão de bens adquiridos, natural de Bilene, residente em Maputo, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090201810904 B, emitido no dia 21 de Dezembro de 2011, em Xai-Xai;
  5. Texto do artigo, página 48: Segunda. Elsa Joaquim Silva, maior, casada, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 10AA73770, emitido no dia 24 de Novembro de 2011, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 48: Denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Gisabel Imobiliária, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 48: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 48: Sede e representação
  13. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo;
  14. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá mudar para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, delegações ou representações em Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização prévia da respectiva autoridade competente.
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 48: Objecto
  17. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por principal objecto a actividade imobiliária, nomeadamente a compra, venda, construção, manutenção e arrendamento de imóveis.
  18. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, mediante a competente licença.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 48: Capital social
  21. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento, pertencente a João Gabriel Fulane e outra de quarenta e nove mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento, pertencente a Elsa Joaquim Silva.
  22. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, é livre, ficando dependente da prévia deliberação da assembleia geral, quando os cessionários forem estranhos a esta.
  26. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 48: Órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  30. Número ou marcador, página 48: a) Assembleia geral;
  31. Número ou marcador, página 48: b) Administração e gerência.
  32. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral, como órgão deliberativo, reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, discussão e aprovação do balanco e contas do exercício do ano anterior e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário, mediante convocação do respectivo administrador da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 48: Três) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio João Gabriel Fulane, que a obrigará pede sua assinatura e poderá delegar a gerência na sua sócia ou a pessoas estranhas à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 48: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.