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Texto do artigo · p. 4 Sabores do Planalto, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembrode 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770121, uma sociedade denominada Saboresdo Planalto, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Juliano Maria Saranga, casado com Aurora MafumoSaranga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269030Q, emitido aos 26 de Julho de 2011 e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Carlos António Xerinda, casado com Nércia Jacinto Ubisse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069600B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2010 e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Arlito Olímpio Sebastião Cuco, casado com Rosa Marlene Manjate Cuco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100272996A, emitido aos 16 de Março de 2015 e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Quarto. EnergyWorks, Limitada, representada por Nuno Sidónio Uinge,solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102257451Q, emitido aos 27 de Dezembro de 2010 e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Quinto. Gondo Investments, Limitada, representada por Edson Arlindo Chilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000022768F, emitido aos 27 de Junho de 2013 e residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Sexto. Serviagro, Limitada, representada por Sérgio Jeremias de Gouveia, casado com Maria Lídia Filipe Chaúque Gouveia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990933B, emitido aos 6 de Janeiro de 2010 e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Sabores do Planalto, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Produção, processamento e comercialização de frangos;
Número ou marcador · p. 4 b) Produção, processamento e comercialização de ração e outros produtos derivados;
Número ou marcador · p. 4 c) Produção, processamento e comercialização de outros produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 4 c) Importação e exportação de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 4 d) Produção e comercialização de insumos agrícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 4 e) Desenvolvimento de tecnologias de produção agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 4 f) Representação de marcas e patentes estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de trezentos mil meticais, dividido pelos sócios em 6 quotas todas iguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 16,66% do capital, subscrita pelo sócio Juliano Maria Saranga;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 16,66% do capital, subscrita pelo sócio Carlos António Xerinda;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 16,66% do capital, subscrita pelo sócio Arlito Cuco;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 16,66% do capital, subscrita pela sócia Energy Works, Lda;
Número ou marcador · p. 4 e) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 16,66% do capital, subscrita pela sócia Gondo Investments, Limitada;
Número ou marcador · p. 4 f) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 16,66% do capital, subscrita pela sócia Serviagro, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 4 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão é livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 4 b) Por interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 4 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 4 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 5 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum)
Número ou marcador · p. 5 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações especiais)
Texto do artigo · p. 5 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 5 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) A nomeação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 5 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 5 d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem assim como a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 5 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 5 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Texto do artigo · p. 5 As assembleias gerais ordinárias serão convocadas pelo presidente do conselho de
Texto do artigo · p. 5 administração ou por quem o substitua nessa qualidade e as extraordinárias podem ser realizadas quando solicitadas por pelo menos três sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Votação)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é dirigida e administrada por um conselho de administração, cujos titulares são designados pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo
Texto do artigo · p. 5 o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os administradores são eleitos por períodos de quatro anos, renováveis e os mandatos são livremente revogáveis pelos sócios reunidos em assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilização)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos
Texto do artigo · p. 5 danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É proibido aos membros do conselho de administraçãoou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais comoem letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros e reserva legal)
Número ou marcador · p. 5 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 5 fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Sabores do Planalto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembrode 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770121, uma sociedade denominada Saboresdo Planalto, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Juliano Maria Saranga, casado com Aurora MafumoSaranga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269030Q, emitido aos 26 de Julho de 2011 e residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo. Carlos António Xerinda, casado com Nércia Jacinto Ubisse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069600B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2010 e residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Arlito Olímpio Sebastião Cuco, casado com Rosa Marlene Manjate Cuco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100272996A, emitido aos 16 de Março de 2015 e residente na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 4: Quarto. EnergyWorks, Limitada, representada por Nuno Sidónio Uinge,solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102257451Q, emitido aos 27 de Dezembro de 2010 e residente em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 4: Quinto. Gondo Investments, Limitada, representada por Edson Arlindo Chilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000022768F, emitido aos 27 de Junho de 2013 e residente na Cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 4: Sexto. Serviagro, Limitada, representada por Sérgio Jeremias de Gouveia, casado com Maria Lídia Filipe Chaúque Gouveia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990933B, emitido aos 6 de Janeiro de 2010 e residente na cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Sabores do Planalto, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 4: a) Produção, processamento e comercialização de frangos;
  25. Número ou marcador, página 4: b) Produção, processamento e comercialização de ração e outros produtos derivados;
  26. Número ou marcador, página 4: c) Produção, processamento e comercialização de outros produtos agropecuários;
  27. Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação de produtos agro-pecuários;
  28. Número ou marcador, página 4: d) Produção e comercialização de insumos agrícolas e seus derivados;
  29. Número ou marcador, página 4: e) Desenvolvimento de tecnologias de produção agrícola e pecuária;
  30. Número ou marcador, página 4: f) Representação de marcas e patentes estrangeiras.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de trezentos mil meticais, dividido pelos sócios em 6 quotas todas iguais, subscritas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 16,66% do capital, subscrita pelo sócio Juliano Maria Saranga;
  36. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 16,66% do capital, subscrita pelo sócio Carlos António Xerinda;
  37. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 16,66% do capital, subscrita pelo sócio Arlito Cuco;
  38. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 16,66% do capital, subscrita pela sócia Energy Works, Lda;
  39. Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 16,66% do capital, subscrita pela sócia Gondo Investments, Limitada;
  40. Número ou marcador, página 4: f) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 16,66% do capital, subscrita pela sócia Serviagro, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  42. Número ou marcador, página 4: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  49. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão é livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  52. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo com o sócio;
  54. Número ou marcador, página 4: b) Por interdição ou inabilitação do seu titular;
  55. Número ou marcador, página 4: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  56. Número ou marcador, página 4: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
  57. Número ou marcador, página 4: e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  60. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  61. Texto do artigo, página 5: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 5: (Quórum)
  68. Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  69. Número ou marcador, página 5: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  70. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 5: (Deliberações especiais)
  73. Texto do artigo, página 5: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  74. Número ou marcador, página 5: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  75. Número ou marcador, página 5: b) A nomeação e destituição dos administradores;
  76. Número ou marcador, página 5: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  77. Número ou marcador, página 5: d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem assim como a desistência e transacção nessas acções;
  78. Número ou marcador, página 5: e) A alteração do contrato da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 5: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 5: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  81. Número ou marcador, página 5: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 5: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  84. Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais ordinárias serão convocadas pelo presidente do conselho de
  85. Texto do artigo, página 5: administração ou por quem o substitua nessa qualidade e as extraordinárias podem ser realizadas quando solicitadas por pelo menos três sócios.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 5: (Votação)
  88. Texto do artigo, página 5: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a sessenta por cento do capital social.
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  91. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é dirigida e administrada por um conselho de administração, cujos titulares são designados pela assembleia geral dos sócios.
  92. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo
  93. Texto do artigo, página 5: o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
  94. Número ou marcador, página 5: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores são eleitos por períodos de quatro anos, renováveis e os mandatos são livremente revogáveis pelos sócios reunidos em assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  96. Número ou marcador, página 5: Cinco) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  100. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  101. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados;
  102. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados.
  103. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 5: (Responsabilização)
  106. Número ou marcador, página 5: Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos
  107. Texto do artigo, página 5: danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  108. Número ou marcador, página 5: Dois) É proibido aos membros do conselho de administraçãoou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais comoem letras, fianças, avales e semelhantes.
  109. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 5: (Lucros e reserva legal)
  111. Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  112. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  113. Número ou marcador, página 5: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  114. Número ou marcador, página 5: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  115. Número ou marcador, página 5: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  116. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  118. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos
  119. Texto do artigo, página 5: fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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