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Texto do artigo · p. 5 Associação Para o Combate a Pobreza Rural e Urbana
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e quinze exarada a folhas oitenta e uma a noventa verso do livro para escrituras diversas número oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, comigo Arira Inure conservadora dos registos e notariado da referida conservatória, foi constituída uma associação entre Augusto Abel Constantino, Domingos Avarra Lisboa, Daúdo Martinho Canique, Ernesto Baessa, Francisco Mário Carimo, José Alferes Caetano Mendonça, Marcelo Maurício, Matias Chicamo, Nunny dos Santos
Texto do artigo · p. 6 Matias Amisse Kantumbyanga e Wiliamo Lopes Dimbe, que se regera pelas disposições constantes dos documentos complementares elaborados nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A Associação Para o Combate a Pobreza Rural e Urbana, também designada por ACOP, fundada em 23 de Maio de 2015, e uma associação civil sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Montepuez, cidade do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem por objectivos e finalidades a Promoção e desenvolvimento das actividades Florestal, Mineira e Comércio em Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 No desenvolvimento das suas actividades, a Associação não fara qualquer discriminação de raça, cor sexo ou religião.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 A associação poderá ter um regimento interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinara o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regulamento interno naturalmente obedecendo as leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá para além da sua sede, criar outras formas de representação no distrito, na província e em todo território Nacional.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 A associação e constituída por um número de (dez) pessoas que são admitidos, a Juízo da Direcção entre pessoas idóneas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO Haverá seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores, os que assinarem a acta da fundação da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta
Texto do artigo · p. 6 distinção, espontaneamente ou por proposta da direcção em virtude dos relevantes serviços prestados a associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Honorários, aqueles que se fizeram credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a associação, por proposta da direcção a Assembleia Geral; d) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 6 i) Votar e ser votado para cargos eleitos; ii) Tomar parte nas assembleias gerais.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO Deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 6 i) Cumprir as disposições estatutários e regimentais; ii) Acatar as determinações da direcção.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão, após o exercício direito da defesa. Da decisão caberá recurso a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A Associação será administrada por:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger a direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituir os administradores;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar recursos contra decisões da direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos da lei vigente na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o regimento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 g)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciar o relatório anual da direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente quando convocada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pelo Presidente da associação, que desde já e eleito o sr. Augusto Abel Constantino para representar a associação em todos os seus actos, assinado documentos deste os contractos e outros afins em prol do funcionamento da mesma;
Número ou marcador · p. 6 b) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Por requerimento de ½ dos associados com obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 A convocação da Assembleia Geral, será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, poe circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação com qualquer numero, não exigido a lei quórum especial
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 A instituição distribuirá resultados das suas actividades aos associados sob uma percentagem a acordar, no regimento interno.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 A associação será decisão da assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 O estatuto da associação poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de ½ dos presentes a assembleia geral especialmente convocada para esse fim não podendo deliberar,
Texto do artigo · p. 7 em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, e entrara em vigor na data de seu registo na conservatória.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Montepuez, catorze de Março de dois mil e dezasseis. — A conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Para o Combate a Pobreza Rural e Urbana
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e quinze exarada a folhas oitenta e uma a noventa verso do livro para escrituras diversas número oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, comigo Arira Inure conservadora dos registos e notariado da referida conservatória, foi constituída uma associação entre Augusto Abel Constantino, Domingos Avarra Lisboa, Daúdo Martinho Canique, Ernesto Baessa, Francisco Mário Carimo, José Alferes Caetano Mendonça, Marcelo Maurício, Matias Chicamo, Nunny dos Santos
  3. Texto do artigo, página 6: Matias Amisse Kantumbyanga e Wiliamo Lopes Dimbe, que se regera pelas disposições constantes dos documentos complementares elaborados nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado que dele faz parte integrante.
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: A Associação Para o Combate a Pobreza Rural e Urbana, também designada por ACOP, fundada em 23 de Maio de 2015, e uma associação civil sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Montepuez, cidade do mesmo nome.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: A Associação tem por objectivos e finalidades a Promoção e desenvolvimento das actividades Florestal, Mineira e Comércio em Geral.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: No desenvolvimento das suas actividades, a Associação não fara qualquer discriminação de raça, cor sexo ou religião.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 6: A associação poderá ter um regimento interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinara o seu funcionamento.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regulamento interno naturalmente obedecendo as leis vigentes na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá para além da sua sede, criar outras formas de representação no distrito, na província e em todo território Nacional.
  16. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 6: A associação e constituída por um número de (dez) pessoas que são admitidos, a Juízo da Direcção entre pessoas idóneas.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO Haverá seguintes categorias de associados:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores, os que assinarem a acta da fundação da associação;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta
  22. Texto do artigo, página 6: distinção, espontaneamente ou por proposta da direcção em virtude dos relevantes serviços prestados a associação;
  23. Número ou marcador, página 6: c) Honorários, aqueles que se fizeram credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a associação, por proposta da direcção a Assembleia Geral; d) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Direcção.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO São direitos dos associados:
  25. Número ou marcador, página 6: i) Votar e ser votado para cargos eleitos; ii) Tomar parte nas assembleias gerais.
  26. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO Deveres dos associados:
  28. Número ou marcador, página 6: i) Cumprir as disposições estatutários e regimentais; ii) Acatar as determinações da direcção.
  29. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão, após o exercício direito da defesa. Da decisão caberá recurso a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 6: Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
  32. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da Administração
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 6: A Associação será administrada por:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Direcção; e
  37. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete a Assembleia Geral:
  41. Número ou marcador, página 6: a) Eleger a direcção e o Conselho Fiscal;
  42. Número ou marcador, página 6: b) Destituir os administradores;
  43. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar recursos contra decisões da direcção;
  44. Número ou marcador, página 6: d) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da direcção;
  45. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos da lei vigente na República de Moçambique;
  46. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar as contas;
  47. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regimento interno.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 6: g)
  50. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano para:
  51. Número ou marcador, página 6: a) Apreciar o relatório anual da direcção;
  52. Número ou marcador, página 6: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente quando convocada:
  55. Número ou marcador, página 6: a) Pelo Presidente da associação, que desde já e eleito o sr. Augusto Abel Constantino para representar a associação em todos os seus actos, assinado documentos deste os contractos e outros afins em prol do funcionamento da mesma;
  56. Número ou marcador, página 6: b) Pelo Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 6: c) Por requerimento de ½ dos associados com obrigações sociais.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 6: A convocação da Assembleia Geral, será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, poe circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.
  60. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação com qualquer numero, não exigido a lei quórum especial
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 6: A instituição distribuirá resultados das suas actividades aos associados sob uma percentagem a acordar, no regimento interno.
  63. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 6: A associação será decisão da assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  67. Texto do artigo, página 6: O estatuto da associação poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de ½ dos presentes a assembleia geral especialmente convocada para esse fim não podendo deliberar,
  68. Texto do artigo, página 7: em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, e entrara em vigor na data de seu registo na conservatória.
  69. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  70. Texto do artigo, página 7: de Montepuez, catorze de Março de dois mil e dezasseis. — A conservadora, Ilegível.
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