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Texto do artigo · p. 7 MWM-África, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, na sociedade em epígrafe, realizada no dia um de Abril de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100568217, onde estiveram presentes o representante do sócio Mobile Canal Control B.V, detentor de uma quota no valor nominal de 9.900 MT (nove mil e novecentos meticais), correspondentes a 99% do capital social o senhor director-geral Hajo Heusinkveld, de nacionalidade holandesa, melhor identificado pelo Passaporte n.º NTPJJB9C3, válido até 7 de Março de 2026, e o sócio Meinte Marten Vierstra, de nacionalidade holandesa, nascido aos 28 de Dezembro de 1984, melhor identificado pelo Passaporte n.º NR8JR5B59, válido até o dia 27 Julho detentor de uma quota no valor de 100,00 MT (cem meticais), correspondente a 1% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Iniciada sessão, os presentes deliberaram por unanimidade que o sócio Meinte Marten Vierstra cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Mobile Canal Control B.V que unifica a quota cedida à sua quota passando a deter os cem por cento do capital social e a sociedade constituída por único sócio. O cedente aparta – se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 7 Por conseguinte os artigos quinto, oitavo, decimo segundo e décimo sétimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal correspondente a quota única de 100%, pertencente á Mobile Canal Control B.V.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, por decisão do único sócio, devendo-se para tal observar-se as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio único poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver respeitando o formalismo legal em vigor.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 ( Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele são exercidos pela Mobaile Canal Control B.V., nomeando-se desde já o senhor Jeroen Cornelis Bostoom, holandês, nascido a 22 de Março de 1967, melhor identificado pelo Passaporte n.º NW52K37KB, emitido a 1 de Outubro de 2013, como director-geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director-geral.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Das disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições respeitantes as sociedades com um único sócio, pelo código comercial e demais legislação m vigor em Moçambique que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, dois de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: MWM-África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, na sociedade em epígrafe, realizada no dia um de Abril de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100568217, onde estiveram presentes o representante do sócio Mobile Canal Control B.V, detentor de uma quota no valor nominal de 9.900 MT (nove mil e novecentos meticais), correspondentes a 99% do capital social o senhor director-geral Hajo Heusinkveld, de nacionalidade holandesa, melhor identificado pelo Passaporte n.º NTPJJB9C3, válido até 7 de Março de 2026, e o sócio Meinte Marten Vierstra, de nacionalidade holandesa, nascido aos 28 de Dezembro de 1984, melhor identificado pelo Passaporte n.º NR8JR5B59, válido até o dia 27 Julho detentor de uma quota no valor de 100,00 MT (cem meticais), correspondente a 1% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 7: Iniciada sessão, os presentes deliberaram por unanimidade que o sócio Meinte Marten Vierstra cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Mobile Canal Control B.V que unifica a quota cedida à sua quota passando a deter os cem por cento do capital social e a sociedade constituída por único sócio. O cedente aparta – se da sociedade e nada dela tem a ver.
  4. Texto do artigo, página 7: Por conseguinte os artigos quinto, oitavo, decimo segundo e décimo sétimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal correspondente a quota única de 100%, pertencente á Mobile Canal Control B.V.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, por decisão do único sócio, devendo-se para tal observar-se as formalidades legalmente estabelecidas.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio único poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  10. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 7: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver respeitando o formalismo legal em vigor.
  13. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 7: ( Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele são exercidos pela Mobaile Canal Control B.V., nomeando-se desde já o senhor Jeroen Cornelis Bostoom, holandês, nascido a 22 de Março de 1967, melhor identificado pelo Passaporte n.º NW52K37KB, emitido a 1 de Outubro de 2013, como director-geral.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director-geral.
  19. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 7: Das disposições finais e transitórias
  22. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições respeitantes as sociedades com um único sócio, pelo código comercial e demais legislação m vigor em Moçambique que lhe seja aplicável.
  23. Texto do artigo, página 7: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  24. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, dois de Setembro de dois mil
  25. Texto do artigo, página 7: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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