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Texto do artigo · p. 8 RAJ – Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100950286 uma entidade denominada, RAJ – Consultores e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Salvador Roque Mabunda, casado com Laila Idnésia Natividade Paulino Mabunda em regime de comunhão geral de bens, nascido a 16 de Julho de 1982, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100251292J, emitido Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 10 de Julho de 2017; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Roque Keishley Paulino Mabunda, solteiro - menor, nascido a 12 de Março de 2017, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador da Cédula Pessoal n.º4280, emitida pela 1.ª Coservatória de Maputo, aos 11 de Abril de 2017.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação RAJ – Consultores e Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, prédio 709, 7.º andar, flat n.º 21, Bairro Polana – Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de consultoria informática, montagem e reparação de computadores, bem como outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços nas áreas de gráfica e publicidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio por grosso e retalho com importação de computadores e consumiveis, material de escritório e informático e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 8 d) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 75% pelo sócio Salvador Roque Mabunda correspondente a quinze mil meticais e 25% pelo sócio Roque Keishley Paulino Mabunda - menor, correspondente a cinco mil meticais, sendo o menor representado pelo senhor Salvador Roque Mabunda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Salvador Roque Mabunda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação
Texto do artigo · p. 8 do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: RAJ – Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100950286 uma entidade denominada, RAJ – Consultores e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Salvador Roque Mabunda, casado com Laila Idnésia Natividade Paulino Mabunda em regime de comunhão geral de bens, nascido a 16 de Julho de 1982, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100251292J, emitido Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 10 de Julho de 2017; e
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Roque Keishley Paulino Mabunda, solteiro - menor, nascido a 12 de Março de 2017, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador da Cédula Pessoal n.º4280, emitida pela 1.ª Coservatória de Maputo, aos 11 de Abril de 2017.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação RAJ – Consultores e Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, prédio 709, 7.º andar, flat n.º 21, Bairro Polana – Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de consultoria informática, montagem e reparação de computadores, bem como outros serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços nas áreas de gráfica e publicidade;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Comércio por grosso e retalho com importação de computadores e consumiveis, material de escritório e informático e mobiliário de escritório;
  18. Número ou marcador, página 8: d) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: Capital social
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 75% pelo sócio Salvador Roque Mabunda correspondente a quinze mil meticais e 25% pelo sócio Roque Keishley Paulino Mabunda - menor, correspondente a cinco mil meticais, sendo o menor representado pelo senhor Salvador Roque Mabunda.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessação de quotas
  28. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: Gerência
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Salvador Roque Mabunda.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 8: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação
  36. Texto do artigo, página 8: do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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