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Texto do artigo · p. 8 Barsko Machinery & Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100980649 uma entidade denominada, Barsko Machinery & Parts, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Steve Bimbo da Costa, solteiro, natural do Botswana residente em Botswana na cidade de Gaborone portador do Passaporte n.º BN1760461 emitido no dia 7 de Setembro de 2017;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Bin Pang, solteiro, natural da China, residente na Avenida Josina Machel n-1192 no Bairro Central na cidade de Maputo, portador do D.I.R.E 10Cn00078235B emitido no dia 28 de Abril de 2017 em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adapta a denominação de Barsko Machinery & Parts, Limitada, e situa na Avenida 25 de Setembro n-1007, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a venda de equipamento pesado assim como peças e acessórios para todos veículos motorizados (pesados e ligeiros) por via de importação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) divido pelos sócios Steve Bimbo da Costa, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 60% do capital e Bin Pang com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Steve Bimbo da Costa como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Maio 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Barsko Machinery & Parts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100980649 uma entidade denominada, Barsko Machinery & Parts, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Steve Bimbo da Costa, solteiro, natural do Botswana residente em Botswana na cidade de Gaborone portador do Passaporte n.º BN1760461 emitido no dia 7 de Setembro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Bin Pang, solteiro, natural da China, residente na Avenida Josina Machel n-1192 no Bairro Central na cidade de Maputo, portador do D.I.R.E 10Cn00078235B emitido no dia 28 de Abril de 2017 em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de Barsko Machinery & Parts, Limitada, e situa na Avenida 25 de Setembro n-1007, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Duração
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a venda de equipamento pesado assim como peças e acessórios para todos veículos motorizados (pesados e ligeiros) por via de importação.
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Capital social
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) divido pelos sócios Steve Bimbo da Costa, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 60% do capital e Bin Pang com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% do capital.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: Administração
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Steve Bimbo da Costa como sócio gerente e com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  38. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Maio 2018. — O Técnico, Ilegível.
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