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Texto do artigo · p. 11 Dimande Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987295, uma entidade denominada, Dimande Construções e Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Inocêncio João Dimande, casado, com Dulce Carolina Jaime Chiluvane Dimande, no regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 21 de Abril de 1988, filho de Aurélio Tondoluane Dimande e de Rosa João Novela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302141648F, emitido em Maputo aos 14 de Fevereiro de 2018, na Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas , Q. 10, casa n.º 187;
Texto do artigo · p. 11 Segunda. Dulce Carolina Jaime Chiluvane Dimande, casada, com Inocêncio João Dimande no regime de bens adquiridos, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 12 moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 20 de Dezembro de 1995, filho de Jaime Joaquim Chiluvane e de Zaida Simião Cau, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292835M, emitido em Maputo, aos 15 de Junho de 2017, na Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 10, casa n.º 187.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 12 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Dimande Construções e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro Matlemele, Q.6 n.º 326, Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de construção civil, reabilitação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria na área de imobiliária nomeadamente: compra venda e locação de imóveis, avaliação de imóveis, busca de espaços para implantação de emprendimentos;
Número ou marcador · p. 12 d) Busca de financiamento e parcerias para empreendimentos habitacionais;
Número ou marcador · p. 12 e) Administração de condomínios;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercícios de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 12 g) Participação em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 12 h) Representação de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio João Dimande;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Dulce Carolina Jaime Chiluvane Dimande.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de administração Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Inocêncio João Dimande e Dulce Carolina Jaime Chiluvane Dimande, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Exercício
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Dimande Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987295, uma entidade denominada, Dimande Construções e Serviços Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Inocêncio João Dimande, casado, com Dulce Carolina Jaime Chiluvane Dimande, no regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 21 de Abril de 1988, filho de Aurélio Tondoluane Dimande e de Rosa João Novela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302141648F, emitido em Maputo aos 14 de Fevereiro de 2018, na Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas , Q. 10, casa n.º 187;
  5. Texto do artigo, página 11: Segunda. Dulce Carolina Jaime Chiluvane Dimande, casada, com Inocêncio João Dimande no regime de bens adquiridos, de nacionalidade
  6. Texto do artigo, página 12: moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 20 de Dezembro de 1995, filho de Jaime Joaquim Chiluvane e de Zaida Simião Cau, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292835M, emitido em Maputo, aos 15 de Junho de 2017, na Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 10, casa n.º 187.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Forma e denominação
  9. Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Dimande Construções e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Sede
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Matlemele, Q.6 n.º 326, Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: Objecto
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de construção civil, reabilitação e manutenção de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em construção civil;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria na área de imobiliária nomeadamente: compra venda e locação de imóveis, avaliação de imóveis, busca de espaços para implantação de emprendimentos;
  22. Número ou marcador, página 12: d) Busca de financiamento e parcerias para empreendimentos habitacionais;
  23. Número ou marcador, página 12: e) Administração de condomínios;
  24. Número ou marcador, página 12: f) Exercícios de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
  25. Número ou marcador, página 12: g) Participação em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
  26. Número ou marcador, página 12: h) Representação de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: Capital social
  29. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio João Dimande;
  31. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Dulce Carolina Jaime Chiluvane Dimande.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  35. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  42. Número ou marcador, página 12: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 12: Conselho de administração Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 12: Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Inocêncio João Dimande e Dulce Carolina Jaime Chiluvane Dimande, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  48. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: Responsabilidade dos administradores
  51. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: Exercício
  56. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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