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- Texto do artigo, página 11: Dimande Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987295, uma entidade denominada, Dimande Construções e Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Inocêncio João Dimande, casado, com Dulce Carolina Jaime Chiluvane Dimande, no regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 21 de Abril de 1988, filho de Aurélio Tondoluane Dimande e de Rosa João Novela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302141648F, emitido em Maputo aos 14 de Fevereiro de 2018, na Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas , Q. 10, casa n.º 187;
- Texto do artigo, página 11: Segunda. Dulce Carolina Jaime Chiluvane Dimande, casada, com Inocêncio João Dimande no regime de bens adquiridos, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 12: moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 20 de Dezembro de 1995, filho de Jaime Joaquim Chiluvane e de Zaida Simião Cau, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292835M, emitido em Maputo, aos 15 de Junho de 2017, na Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 10, casa n.º 187.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Dimande Construções e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Matlemele, Q.6 n.º 326, Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Serviços de construção civil, reabilitação e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 12: c) Consultoria na área de imobiliária nomeadamente: compra venda e locação de imóveis, avaliação de imóveis, busca de espaços para implantação de emprendimentos;
- Número ou marcador, página 12: d) Busca de financiamento e parcerias para empreendimentos habitacionais;
- Número ou marcador, página 12: e) Administração de condomínios;
- Número ou marcador, página 12: f) Exercícios de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 12: g) Participação em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 12: h) Representação de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio João Dimande;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Dulce Carolina Jaime Chiluvane Dimande.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Conselho de administração Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Inocêncio João Dimande e Dulce Carolina Jaime Chiluvane Dimande, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Responsabilidade dos administradores
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Exercício
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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