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Texto do artigo · p. 13 Sol & Som – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100993988, uma entidade denominada, Sol & Som – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Idelsa de Carmen Herculano Comé, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120290M, emitido aos 28 de Dezembro de 2017, e residente no Bairro Maxaquene C, Q. 2, casa n.º 41, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Sol & Som – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3991.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 Um)A sociedade tem por objecto a área de entretenimento:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de músicos;
Número ou marcador · p. 13 b) Contratação de artistas;
Número ou marcador · p. 13 c) Agenciamento e representação de artistas;
Número ou marcador · p. 13 d) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Idelsa de Carmen Herculano Comé.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Sol & Som – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100993988, uma entidade denominada, Sol & Som – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Idelsa de Carmen Herculano Comé, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120290M, emitido aos 28 de Dezembro de 2017, e residente no Bairro Maxaquene C, Q. 2, casa n.º 41, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Sol & Som – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3991.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade tem por objecto a área de entretenimento:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de músicos;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Contratação de artistas;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Agenciamento e representação de artistas;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Organização de eventos.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Idelsa de Carmen Herculano Comé.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais e transitórias)
  31. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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