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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Sol & Som – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100993988, uma entidade denominada, Sol & Som – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Idelsa de Carmen Herculano Comé, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120290M, emitido aos 28 de Dezembro de 2017, e residente no Bairro Maxaquene C, Q. 2, casa n.º 41, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Sol & Som – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3991.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade tem por objecto a área de entretenimento:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de músicos;
- Número ou marcador, página 13: b) Contratação de artistas;
- Número ou marcador, página 13: c) Agenciamento e representação de artistas;
- Número ou marcador, página 13: d) Organização de eventos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Idelsa de Carmen Herculano Comé.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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