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Texto do artigo · p. 14 Apparatus Technology Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100922975, uma entidade denominada, Apparatus Technology Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Gerson Ivandro Caló José Manhice, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271653B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2018, válido até 9 de Fevereiro de 2023; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Mariam Bibi Umarji, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106491451Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Janeiro de 2017, válido até 20 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Apparatus Technology Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua Damião de Góis, n.º 279, CP 787, Cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
Texto do artigo · p. 14 o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Gestão de tecnologias;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolvimento do capital humano;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda, distribuição e manutenção de produtos de tecnologia para a educação;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de produtos de tecnologia para a educação; e
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Gerson Ivandro Caló José Manhice, com
Texto do artigo · p. 14 o valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital e Mariam Bibi Umarji, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital total.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras cir-
Texto do artigo · p. 15 cunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Apparatus Technology Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100922975, uma entidade denominada, Apparatus Technology Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Gerson Ivandro Caló José Manhice, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271653B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2018, válido até 9 de Fevereiro de 2023; e
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Mariam Bibi Umarji, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106491451Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Janeiro de 2017, válido até 20 de Janeiro de 2022.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Apparatus Technology Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua Damião de Góis, n.º 279, CP 787, Cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
  10. Texto do artigo, página 14: o seu início da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO Objecto
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Gestão de tecnologias;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolvimento do capital humano;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Venda, distribuição e manutenção de produtos de tecnologia para a educação;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de produtos de tecnologia para a educação; e
  17. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços no geral.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Gerson Ivandro Caló José Manhice, com
  22. Texto do artigo, página 14: o valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital e Mariam Bibi Umarji, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital total.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: Administração
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras cir-
  30. Texto do artigo, página 15: cunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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