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Texto do artigo · p. 15 Hair By Jewels Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952114, uma entidade denominada, Hair By Jewels Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Juliana Oberholzer, divorciada, portadora do Passaporte n.º AO5137576, emitido aos 20 de Janeiro de 2016 na República da África do Sul e válido até 19 de Janeiro de 2026, de nacionalidade sul-africana e residente em Moçambique no Bairro de Djuba, no complexo habitacional da Mozal River Camp no Posto Administrativo da Matola-Rio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Hair By Jewels Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Boane, podendo mediante
Texto do artigo · p. 15 deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Tratamento de beleza;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de acessórios de beleza e moda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Quotização)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais subscrito e realizado na totalidade, correspondente a cem porcento do capital pertencente à sócia Juliana Oberholzer.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A gerência fica a cargo da sócia, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete a gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social e o seu mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da gerente, mas porém, fica vedado a mesma obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de liquidação a sócia é liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regulará pelas leis aplcáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Hair By Jewels Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952114, uma entidade denominada, Hair By Jewels Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Juliana Oberholzer, divorciada, portadora do Passaporte n.º AO5137576, emitido aos 20 de Janeiro de 2016 na República da África do Sul e válido até 19 de Janeiro de 2026, de nacionalidade sul-africana e residente em Moçambique no Bairro de Djuba, no complexo habitacional da Mozal River Camp no Posto Administrativo da Matola-Rio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Hair By Jewels Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Boane, podendo mediante
  8. Texto do artigo, página 15: deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  12. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do objecto
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Tratamento de beleza;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Venda de acessórios de beleza e moda.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do capital social
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Quotização)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais subscrito e realizado na totalidade, correspondente a cem porcento do capital pertencente à sócia Juliana Oberholzer.
  23. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 15: A gerência fica a cargo da sócia, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Representação e obrigação)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Compete a gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social e o seu mandato é por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da gerente, mas porém, fica vedado a mesma obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de liquidação a sócia é liquidatária.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regulará pelas leis aplcáveis e vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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