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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Hair By Jewels Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952114, uma entidade denominada, Hair By Jewels Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Juliana Oberholzer, divorciada, portadora do Passaporte n.º AO5137576, emitido aos 20 de Janeiro de 2016 na República da África do Sul e válido até 19 de Janeiro de 2026, de nacionalidade sul-africana e residente em Moçambique no Bairro de Djuba, no complexo habitacional da Mozal River Camp no Posto Administrativo da Matola-Rio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Hair By Jewels Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Boane, podendo mediante
- Texto do artigo, página 15: deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Tratamento de beleza;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de acessórios de beleza e moda.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Quotização)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais subscrito e realizado na totalidade, correspondente a cem porcento do capital pertencente à sócia Juliana Oberholzer.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Texto do artigo, página 15: A gerência fica a cargo da sócia, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete a gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social e o seu mandato é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da gerente, mas porém, fica vedado a mesma obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de liquidação a sócia é liquidatária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regulará pelas leis aplcáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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